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Ex-governador do Rio de Janeiro recupera direitos políticos

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Lei da Ficha Limpa impediu Garotinho de disputar eleições de 2018


Pub­li­ca­do em 14/07/2022 — 16:43 Por Léo Rodrigues – Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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Uma lim­i­nar assi­na­da pelo pres­i­dente do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ), min­istro Hum­ber­to Mar­tins, resta­b­ele­ceu os dire­itos políti­cos do ex-gov­er­nador do Rio de Janeiro Antho­ny Garot­in­ho. Ele pre­tende voltar ao pos­to que ocupou de 1999 a 2002 e é pré-can­dida­to pela União Brasil às eleições deste ano. As can­di­dat­uras dev­erão ser reg­istradas pelas leg­en­das até o dia 15 de agos­to, e o primeiro turno ocorre em 2 de out­ubro.

Em 2018, Garot­in­ho teve uma con­de­nação por impro­bidade admin­is­tra­ti­va con­fir­ma­da em segun­da instân­cia. Ele foi jul­ga­do por par­tic­i­pação em um esque­ma de desvios de recur­sos da Sec­re­taria de Esta­do de Saúde entre 2005 e 2006, perío­do em que o esta­do do Rio era gov­er­na­do por sua mul­her, Ros­in­ha Garot­in­ho. Na época, Garot­in­ho era secretário de gov­er­no. As irreg­u­lar­i­dades foram denun­ci­adas pelo Min­istério Públi­co do Rio de Janeiro, e o proces­so cor­reu no Tri­bunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Com base nes­sa con­de­nação, o ex-gov­er­nador foi enquadra­do na Lei da Ficha Limpa e impe­di­do de dis­putar as eleições em 2018. Des­de então, recur­sos vin­ham sendo apre­sen­ta­dos pela defe­sa de Garot­in­ho, inclu­sive ao STJ, mas sem suces­so.

No ano pas­sa­do, foi aprova­da a Lei Fed­er­al 14.230/2021, que alter­ou a leg­is­lação sobre impro­bidade admin­is­tra­ti­va. Entre as mudanças, foram fix­adas novas regras de pre­scrição. O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) ain­da dis­cute se os casos ante­ri­ores à pro­mul­gação da Lei 4.230/2021são afe­ta­dos. O jul­ga­men­to está mar­ca­do para agos­to, mas os min­istros podem pedir vista, adian­do a decisão final.

Diante dessa situ­ação, advo­ga­dos do ex-gov­er­nador apre­sen­taram novo recur­so ao STJ sus­ten­tan­do que Garot­in­ho seria ben­e­fi­ci­a­do por uma pos­sív­el retroação das novas regras. Como ain­da não há pre­visão para o STF decidir, a defe­sa pediu efeito sus­pen­si­vo, o que via­bi­liza a can­di­datu­ra.

A solic­i­tação foi aten­di­da por Hum­ber­to Mar­tins, de for­ma monocráti­ca, em decisão divul­ga­da nes­ta quin­ta-feira (14). Mar­tins enten­deu que se tra­ta de uma situ­ação emer­gen­cial, diante do peri­go da demo­ra e do risco de irre­versibil­i­dade.

“O risco de perec­i­men­to do dire­ito invo­ca­do em razão do mero decur­so do tem­po se apre­sen­ta mate­ri­al­iza­do, no caso dos autos, diante da iminên­cia de ulti­mação dos pra­zos de escol­ha de can­didatos em con­venção par­tidária e sub­se­quente apre­sen­tação do reg­istro à Justiça Eleitoral”, escreveu o min­istro, que citou como prece­dente a decisão do min­istro do STF Nunes Mar­ques, que devolveu, no iní­cio do mês, os dire­itos políti­cos do ex-dep­uta­do pelo Dis­tri­to Fed­er­al Rôney Nemer.

Decisões recentes do min­istro Hum­ber­to Mar­tins resta­b­ele­ce­r­am tam­bém os dire­itos políti­cos do ex-gov­er­nador do Dis­tri­to Fed­er­al José Rober­to Arru­da e do ex-prefeito e atu­al vereador do Rio de Janeiro Cesar Maia.

Edição: Nádia Fran­co

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