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STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre revisão da vida toda

Repro­du­ção: © Fabio Rodri­gues-Poz­ze­bom/ Agên­cia Bra­sil

Votação foi suspensa em dezembro a pedido de Alexandre de Moraes


Publicado em 20/03/2024 — 08:17 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bu­nal Fede­ral (STF) deve reto­mar nes­ta quar­ta-fei­ra (20) o jul­ga­men­to sobre a revi­são da vida toda de apo­sen­ta­do­ri­as do Ins­ti­tu­to Naci­o­nal do Segu­ro Soci­al (INSS). A ses­são está pre­vis­ta para come­çar às 14h.

O pro­ces­so que tra­ta do tema está na pau­ta de jul­ga­men­tos de hoje, mas não há garan­tia de que será ana­li­sa­do. Pro­ces­sos que cobram medi­das de com­ba­te a quei­ma­das no Pan­ta­nal são os pri­mei­ros itens da pau­ta.

Se a aná­li­se do caso for reto­ma­da, os minis­tros vão deci­dir se have­rá alte­ra­ções na deci­são da pró­pria Cor­te, que, em 2022, reco­nhe­ceu a revi­são da vida toda e per­mi­tiu que apo­sen­ta­dos que entra­ram na Jus­ti­ça pos­sam pedir o recál­cu­lo do bene­fí­cio com base em todas as con­tri­bui­ções fei­tas ao lon­go da vida.

Ape­sar da deci­são, a revi­são ain­da não é apli­ca­da devi­do a um recur­so do INSS, que entrou com recur­so para res­trin­gir os efei­tos da vali­da­de da revi­são.

O INSS quer excluir a apli­ca­ção da revi­são a bene­fí­ci­os pre­vi­den­ciá­ri­os já extin­tos, deci­sões judi­ci­ais que nega­ram direi­to à revi­são con­for­me a juris­pru­dên­cia da épo­ca e proi­bi­ção de paga­men­to de dife­ren­ças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acór­dão do jul­ga­men­to do STF foi publi­ca­do.

Placar

O últi­mo anda­men­to do pro­ces­so ocor­reu no dia 1° de dezem­bro do ano pas­sa­do, quan­do o minis­tro Ale­xan­dre de Mora­es inter­rom­peu o jul­ga­men­to do recur­so no ple­ná­rio vir­tu­al da Cor­te. Com a deci­são, o jul­ga­men­to foi sus­pen­so e terá con­ti­nui­da­de na moda­li­da­de pre­sen­ci­al.

Até o momen­to, os minis­tros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da apo­sen­ta­do­ria, e Cár­men Lúcia vota­ram para esta­be­le­cer como mar­co para o recál­cu­lo o dia 17 de dezem­bro de 2019, data na qual o Supe­ri­or Tri­bu­nal de Jus­ti­ça (STJ) reco­nhe­ceu o mes­mo direi­to de revi­são a um segu­ra­do do INSS.

Os minis­tros Cris­ti­a­no Zanin, Dias Tof­fo­li e Luís Rober­to Bar­ro­so vota­ram pela anu­la­ção da deci­são do STJ.

Entenda

O pro­ces­so jul­ga­do pelo STF tra­ta de um recur­so do INSS con­tra deci­são do STJ que garan­tiu a um segu­ra­do do Regi­me Geral de Pre­vi­dên­cia Soci­al (RGPS) a pos­si­bi­li­da­de de revi­são do bene­fí­cio com base nas con­tri­bui­ções sobre o perío­do ante­ri­or ao ano de 1994.

Duran­te a tra­mi­ta­ção do pro­ces­so, asso­ci­a­ções que defen­dem os apo­sen­ta­dos pedi­ram que as con­tri­bui­ções pre­vi­den­ciá­ri­as rea­li­za­das antes de julho de 1994 sejam con­si­de­ra­das no cál­cu­lo dos bene­fí­ci­os. Essas con­tri­bui­ções para­ram de ser con­si­de­ra­das em decor­rên­cia da refor­ma da Pre­vi­dên­cia de 1999, cujas regras de tran­si­ção excluíam da con­ta os paga­men­tos antes do Pla­no Real.

Segun­do as enti­da­des, segu­ra­dos do INSS tive­ram redu­ção do bene­fí­cio em fun­ção da des­con­si­de­ra­ção des­sas con­tri­bui­ções.

Edi­ção: Nádia Fran­co

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