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Veja quem precisa declarar o imposto de renda em 2025

Prazo para contribuinte prestar contas vai até 30 de maio

Edgard Mat­su­ki — Repórter da Radioagên­cia Nacional
Pub­li­ca­do em 22/03/2025 — 11:17
Brasília
Brasília (DF), 20/03/2025 - Quem precisa declarar o Imposto de Renda Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Em 2025, a Recei­ta Fed­er­al espera rece­ber 46,2 mil­hões de declar­ações do Impos­to de Ren­da, ou seja, cer­ca de um quin­to da pop­u­lação terá que prestar con­tas ao Fis­co neste ano. Afi­nal, quem pre­cisa declarar o Impos­to de Ren­da?

obri­ga­to­riedade está rela­ciona­da aos gan­hos rece­bidos e o patrimônio do con­tribuinte em 2024, con­forme a nor­ma­ti­va 2255, divul­ga­da pela Recei­ta Fed­er­al em março deste ano.

» Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:

  • Rendi­men­tos aci­ma de R$ 33.888: quem rece­beu rendi­men­tos trib­utáveis, como salário, férias, aposen­ta­do­ria ou pen­são por morte, aci­ma de R$ 33.888 é obri­ga­do a faz­er a declar­ação do Impos­to de Renda.“Se, em 2024, a pes­soa rece­beu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela rece­beu out­ros tipos de rendi­men­tos que não são os trib­utáveis, mas são rendi­men­tos isen­tos ou com trib­u­tação exclu­si­va na fonte de val­or supe­ri­or a R$ 200 mil, tam­bém está obri­ga­da. Quem pos­suía, em 31 de dezem­bro de 2024, somatório de bens aci­ma de R$ 800 mil tam­bém está obri­ga­do a declarar”, expli­ca o audi­tor-fis­cal da Recei­ta Fed­er­al, José Car­los Fon­se­ca.
  • Ativi­dade rur­al: é obri­gatória a declar­ação para quem teve recei­ta bru­ta aci­ma de R$ 169.440 ou pre­tende com­pen­sar pre­juí­zos de 2024 ou anos ante­ri­ores.
  • Inves­ti­men­tos fora do país: “A Lei nº 14754 deter­mi­nou que o impos­to que se paga dess­es rendi­men­tos de apli­cações no exte­ri­or deixou de ser men­sal e pas­sou a ser anu­al. Então, ano pas­sa­do, em 2024, não hou­ve cobrança de impos­to sobre os rendi­men­tos rece­bidos em 2024, porque ago­ra, eles dev­erão ser colo­ca­dos na declar­ação deste ano, de 2025, e vão ser trib­u­ta­dos nes­ta declar­ação”, diz o audi­tor-fis­cal.
  • Val­ores de imóveis: quem tem imóveis e os val­ores foram atu­al­iza­dos no final de 2024, com o paga­men­to de um impos­to sobre gan­ho de cap­i­tal difer­en­ci­a­do de 4%, tam­bém está obri­ga­do a declarar, segun­do o audi­tor-fis­cal.
  • Res­i­dente no Brasil: quem pas­sou à condição de res­i­dente no Brasil em 2024 tam­bém deve apre­sen­tar a declar­ação do Impos­to de Ren­da.

Não sou obrigado a declarar o IR, mas posso fazer?

Ago­ra, surge out­ra questão: e se a pes­soa não for obri­ga­da a declarar, ela pode faz­er isso vol­un­tari­a­mente?

O pro­fes­sor Deyp­son Car­val­ho, coor­de­nador adjun­to do cur­so de Ciên­cias Con­tábeis do Cen­tro Uni­ver­sitário do Dis­tri­to Fed­er­al (UDF), esclarece:

“A pes­soa físi­ca, ain­da que des­o­bri­ga­da, pode apre­sen­tar a Declar­ação de Ajuste Anu­al à Recei­ta Fed­er­al do Brasil, obser­van­do-se que é veda­do a um mes­mo con­tribuinte con­star simul­tane­a­mente em mais de uma declar­ação, seja como tit­u­lar ou depen­dente, exce­to em casos de alter­ação na relação de dependên­cia no ano-cal­endário de 2024”.

» Con­fi­ra aqui tira-dúvi­das do IR 2025 da Radioagên­cia Nacional

O que mudou no IR de 2025?

A pro­fes­so­ra do cur­so de Ciên­cias Con­tábeis da Fac­ul­dade Anhanguera, Valéria Vanes­sa Eduar­do, desta­ca uma mudança na ordem de resti­tu­ição do Impos­to de Ren­da.

“Quem optar por rece­ber através de Pix e tam­bém faz­er a declar­ação pré-preenchi­da terá pri­or­i­dade sobre quem ape­nas fiz­er a pré-preenchi­da ou aceitar o paga­men­to via Pix. Vale lem­brar que as pri­or­i­dades legais foram man­ti­das, ben­e­fi­cian­do idosos, pes­soas com defi­ciên­cia, doentes graves e aque­les cuja maior fonte de ren­da seja o mag­istério.”

Há mudanças, ain­da, em cam­pos da declar­ação como, por exem­p­lo, no fim da exigên­cia do preenchi­men­to de títu­lo de eleitor, códi­gos de con­sula­do e embaix­a­da para res­i­dentes no exte­ri­or e número da últi­ma declar­ação.

Além dis­so, o aplica­ti­vo Meu Impos­to de Ren­da foi extin­to. A declar­ação deve ser fei­ta pelo aplica­ti­vo da Recei­ta Fed­er­al ou pela platafor­ma Gov.br.

pra­zo para declar­ação do Impos­to de Ren­da 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem dese­ja faz­er a declar­ação pré-preenchi­da, os dados com­ple­tos serão disponi­bi­liza­dos a par­tir de 1º de abril.

Se eu não declarar o IR, o que ocorre?

As sanções para quem não entre­ga a declar­ação vão des­de mul­ta mín­i­ma de R$ 165,74 a 20% do impos­to dev­i­do até a alter­ação do CPF para “pen­dente de reg­u­lar­iza­ção” pela Recei­ta Fed­er­al, o que impede o con­tribuinte de realizar transações bancárias.

O pra­zo para declarar o Impos­to de Ren­da 2025 vai até o dia 30 de maio.

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