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Saiba como nova lei dos estrangeiros afeta brasileiros em Portugal

Legislação entra em vigor nesta quinta-feira (23) e endurece regras

Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 23/10/2025 — 17:30
Brasília
Lisboa, 23/10/2025 - Cidade de Lisboa. Foto: Faculdade de Lisboa/Divulgação
Repro­dução: © Fac­ul­dade de Lisboa/Divulgação

As alter­ações da Lei dos Estrangeiros de Por­tu­gal, com as regras de autor­iza­ção para entra­da, per­manên­cia e residên­cia de cidadãos não europeus, entraram em vig­or nes­ta quin­ta-feira (23). O decre­to de reg­u­la­men­tação, assi­na­do pelo pres­i­dente de Por­tu­gal, Marce­lo Rebe­lo de Sousa, alter­ou a lei por­tugue­sa n.º 23 de 2007.

A comu­nidade brasileira em Por­tu­gal deve ser dire­ta­mente impacta­da pelas novas medi­das, que, entre out­ros pon­tos, tor­nam mais rig­oroso o proces­so de aquisição de vis­tos de residên­cia, tra­bal­ho ou estu­do e alter­am o proces­so de solic­i­tação de nacional­i­dade por­tugue­sa.

Os brasileiros rep­re­sen­tam a prin­ci­pal comu­nidade estrangeira res­i­dente em Por­tu­gal (31,4% do total), de acor­do com dados de 2024 da Agên­cia para a Inte­gração, Migrações e Asi­lo (Aima) por­tugue­sa. Esti­ma­ti­vas do Min­istério das Relações Exte­ri­ores (MRE) do Brasil apon­tam que cer­ca de 513 mil brasileiros vivi­am em Por­tu­gal, no ano de 2023.

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O que muda com as novas regas

A mudança mais impac­tante para os brasileiros e demais cidadãos de país­es de lín­gua por­tugue­sa é o fim da pos­si­bil­i­dade de reg­u­lar­iza­ção de residên­cia para quem entra como tur­ista. Tam­bém foram ampli­adas restrições ao vis­to de procu­ra de tra­bal­ho.

A regra restringe o vis­to a uma mino­ria de profis­sion­ais estrangeiros alta­mente qual­i­fi­ca­dos que procu­ram tra­bal­ho em ter­ras por­tugue­sas. São exem­p­los: car­gos de direção, acadêmi­cos ou téc­ni­cos espe­cial­iza­dos.

Na práti­ca, a medi­da desin­cen­ti­va a entra­da de estrangeiros que procu­ram tra­bal­ho em setores não qual­i­fi­ca­dos e solici­tam o vis­to ger­al de per­manên­cia. Antes, exis­tia um vis­to de cur­ta duração (120 dias, pror­rogáv­el por mais 60) que per­mi­tia a entra­da para bus­car emprego.

Confira as principais alterações da nova lei portuguesa:

  • fim da reg­u­lar­iza­ção in locoo novo regime elim­i­na a pos­si­bil­i­dade de cidadãos da Comu­nidade dos País­es de Lín­gua Por­tugue­sa (CPLP) entrarem em Por­tu­gal como tur­ista e, somente depois, solic­itarem a autor­iza­ção de residên­cia com base em con­tra­to de tra­bal­ho. Com isso, os brasileiros somente podem solic­i­tar o vis­to no país de origem.
  • ile­gais: o gov­er­no por­tuguês pode recusar o vis­to (residên­cia, procu­ra de tra­bal­ho qual­i­fi­ca­do ou esta­da tem­porária) de quem ten­ha entra­do ou per­maneci­do ile­gal­mente no país;
  • obtenção de vis­to de tra­bal­ho: restringe as condições para a obtenção de vis­to de tra­bal­ho. A lei cria a modal­i­dade de vis­to para procu­ra de tra­bal­ho alta­mente qual­i­fi­ca­do, des­ti­na­do ape­nas a pes­soas com “com­petên­cias téc­ni­cas espe­cial­izadas”.
  • rea­gru­pa­men­to famil­iar: o tit­u­lar de residên­cia vál­i­da em Por­tu­gal tem dire­ito ao rea­gru­pa­men­to famil­iar. Porém, a nova regra ger­al pas­sa a exi­gir do requer­ente um perío­do mín­i­mo de dois anos moran­do legal­mente no país para solic­i­tar a con­cessão de autor­iza­ção de residên­cia aos demais famil­iares, exce­to para côn­juges com fil­hos menores ou inca­pazes. Na lei ante­ri­or, o pedi­do de rea­gru­pa­men­to famil­iar podia ser feito ime­di­ata­mente após a obtenção do títu­lo de residên­cia.
  • autor­iza­ção de residên­cia do cônjuge/parceiro rea­gru­pa­do: a nova lei esta­b­elece o que o casal deve demon­strar que morou jun­to, por pelo menos 18 meses, antes da entra­da do res­i­dente em Por­tu­gal. No caso de casais sem fil­hos com união estáv­el, o tem­po de espera para pedir o rea­gru­pa­men­to é de 15 meses.
  • pra­zo de análise: a nova lei amplia de 90 dias para 270 dias o pra­zo para que Agên­cia por­tugue­sa para a Inte­gração, Migrações e Asi­lo (Aima) analise os pedi­dos de rea­gru­pa­men­to famil­iar naque­le no ter­ritório europeu.
  • proces­sos ante­ri­ores: a lei esten­deu o pra­zo para con­clusão dos pedi­dos de residên­cia pen­dentes até 31 de dezem­bro de 2025.

Transição

Os tra­bal­hadores brasileiros que resi­dem legal­mente no país por já cumprirem os req­ui­si­tos de salário e qual­i­fi­cação profis­sion­al terão 180 dias (a con­tar da data de entra­da em vig­or da nova lei) para que pos­sam se adap­tar à nova lei. O obje­ti­vo é que o res­i­dente estrangeiro entre com pedi­do de con­ver­são de seu títu­lo de residên­cia comum para o de tra­bal­ho alta­mente qual­i­fi­ca­do.

A lei con­cede o mes­mo pra­zo (180 dias) para que res­i­dente estrangeiro solicite o vis­to de residên­cia para seus famil­iares que já moram legal­mente em Por­tu­gal.

Recusa ao estrangeiro

Em caso de rejeição de um pedi­do de autor­iza­ção de residên­cia, o cidadão estrangeiro dev­erá ser for­mal­mente infor­ma­do, por meio de noti­fi­cação que dev­erá detal­har os fun­da­men­tos da rejeição do pedi­do. O requer­ente poderá recor­rer da decisão.

Suspensão de pedidos de visto de trabalho

Como primeira medi­da, o Min­istério dos Negó­cios Estrangeiros de Por­tu­gal sus­pendeu, a par­tir des­ta quin­ta-feira (23), o rece­bi­men­to pelos órgãos ofi­ci­ais de novos pedi­dos de vis­to de tra­bal­ho qual­i­fi­ca­do para estrangeiros.

A decisão de sus­pen­são é vál­i­da até a reg­u­la­men­tação das profis­sões qual­i­fi­cadas pelo gov­er­no de Por­tu­gal.

Assim, todos os agen­da­men­tos com esta final­i­dade estão auto­mati­ca­mente can­ce­la­dos, diz a nota públi­ca.

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