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Agência Brasil explica: nova rodada do auxílio emergencial

Saque do auxílio emergencial
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Benefício começará a ser pago nesta terça-feira em 4 parcelas


Pub­li­ca­do em 05/04/2021 — 06:30 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Com qua­tro parce­las de R$ 150 a R$ 375, depen­den­do da família, o auxílio emer­gen­cial começará a ser pago nes­ta terça-feira (6) a quem rece­bia o bene­fí­cio em dezem­bro de 2020. Tam­bém é necessário cumprir out­ros req­ui­si­tos para ter dire­ito à nova roda­da.

Como no ano pas­sa­do, o bene­fí­cio será deposi­ta­do nas con­tas poupança dig­i­tais dos tra­bal­hadores infor­mais e inscritos no Cadas­tro Úni­co de Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co), onde poderá ser movi­men­ta­do pelo aplica­ti­vo Caixa Tem. Somente de duas a qua­tro sem­anas após o depósi­to, o din­heiro poderá ser saca­do em espé­cie ou trans­feri­do para uma con­ta cor­rente.

Para os ben­efi­ciários do Bol­sa Família, o paga­men­to ocorre de for­ma dis­tin­ta. Os inscritos no pro­gra­ma social podem sacar dire­ta­mente o din­heiro nos dez últi­mos dias úteis de cada mês. O auxílio emer­gen­cial somente será pago quan­do o val­or for supe­ri­or ao bene­fí­cio do Bol­sa Família.

Cer­ca de R$ 44 bil­hões foram des­ti­na­dos ao auxílio emer­gen­cial por meio da pro­mul­gação da Emen­da Con­sti­tu­cional 109/2021, a chama­da PEC Emer­gen­cial.

A emen­da con­sti­tu­cional abriu cam­in­ho para que o gov­er­no fed­er­al ultra­passe o lim­ite do teto de gas­tos, sem com­pro­m­e­ter a meta de resul­ta­do fis­cal primário e sem afe­tar a chama­da regra de ouro (espé­cie de teto de endi­vi­da­men­to públi­co para finan­ciar gas­tos cor­rentes).

Segun­do o Min­istério da Cidada­nia, do val­or total esta­b­ele­ci­do pelo Con­gres­so Nacional, R$ 23,4 bil­hões serão des­ti­na­dos ao públi­co já inscrito em platafor­mas dig­i­tais da Caixa Econômi­ca Fed­er­al, R$ 6,5 bil­hões para inte­grantes do Cadas­tro Úni­co do Gov­er­no Fed­er­al e R$ 12,7 bil­hões para aten­di­dos pelo Bol­sa Família.

Con­fi­ra as prin­ci­pais dúvi­das sobre a nova roda­da do auxílio emer­gen­cial

1) Qual o val­or do auxílio emer­gen­cial 2021?
•    Pes­soa que mora soz­in­ha: R$ 150
•    Mãe solteira que sus­ten­ta a família: R$ 375
•    Demais famílias: R$ 250

2) Qual o número de parce­las?
Qua­tro parce­las men­sais de abril a jul­ho

3) Quem tem dire­ito a rece­ber o auxílio emer­gen­cial em 2021?
Todos os tra­bal­hadores infor­mais, inscritos no CadÚni­co e ben­efi­ciários do Bol­sa Família que já rece­bi­am o auxílio emer­gen­cial de R$ 600 ou a exten­são do auxílio emer­gen­cial de R$ 300 em dezem­bro de 2020.

O ben­efi­ciário tam­bém deve cumprir as seguintes regras:
•    ter mais de 18 anos (exce­to no caso de mães ado­les­centes de 12 a 17 anos com pelo menos um fil­ho);
•    não ter carteira assi­na­da (vín­cu­lo for­mal ati­vo);
•    não rece­ber bene­fí­cio prev­i­den­ciário, assis­ten­cial, tra­bal­hista ou pro­gra­ma de trans­fer­ên­cia de ren­da fed­er­al, com exceção do Bol­sa Família e do abono salar­i­al do PIS/Pasep;
•    não ter ren­da famil­iar men­sal per capi­ta (ren­da total divi­di­da pelo número de mem­bros de uma família) aci­ma de meio salário mín­i­mo;
•    não ser mem­bro de família com ren­da men­sal total aci­ma de três salários mín­i­mos;
•    não morar no exte­ri­or;
•    não ter rece­bido, em 2019, rendi­men­tos trib­utáveis (como salário e aposen­ta­do­ria) aci­ma de R$ 28.559,70;
•    não pos­suir patrimônio supe­ri­or a R$ 300 mil em 31 de dezem­bro de 2019;
•    não ter rece­bido rendi­men­tos isen­tos, não trib­utáveis ou trib­u­ta­dos exclu­si­va­mente na fonte, aci­ma de R$ 40 mil em 2019;
•    não estar pre­so em regime fecha­do nem rece­ber auxílio-reclusão;
•    não ter sido incluí­do, em 2019, como depen­dente na declar­ação do Impos­to de Ren­da na condição de côn­juge, fil­ho ou entea­do de até 21 anos (caso ger­al) ou até 24 anos (matric­u­la­do em insti­tu­ição de ensi­no supe­ri­or ou de ensi­no téc­ni­co médio, ou com­pan­heiro com o qual o con­tribuinte ten­ha fil­ho ou com o qual con­vi­va há mais de cin­co anos;
•    não ter indica­ti­vo de óbito no Sis­tema Nacional de Infor­mações de Reg­istro Civ­il (SIRC) ou no Sis­tema de Con­t­role de Óbitos (Siso­bi);
•    não ter CPF vin­cu­la­do, como insti­tu­idor, à con­cessão de pen­são por morte de qual­quer natureza;
•    não estar com o auxílio emer­gen­cial ou a exten­são do auxílio can­ce­la­do no momen­to da avali­ação de eleg­i­bil­i­dade da nova roda­da de 2021;
•    não ter movi­men­ta­do os val­ores do auxílio emer­gen­cial deposi­ta­dos na con­ta poupança dig­i­tal ou na con­ta de depósi­to do Bol­sa Família ao lon­go de 2020;
•    não ser estag­iário, res­i­dente médi­co, res­i­dente mul­ti­profis­sion­al ou ben­efi­ciário de bol­sas de estu­do con­ce­di­das em nív­el munic­i­pal, estad­ual ou fed­er­al.

4) Quais os ben­efi­ciários do Bol­sa Família que rece­berão o auxílio?
Os atu­ais ben­efi­ciários do pro­gra­ma social têm dire­ito ao auxílio emer­gen­cial, des­de que o val­or do bene­fí­cio do Bol­sa Família seja menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de paga­men­to?
Como em 2020, a nova roda­da do auxílio emer­gen­cial será paga com dois cal­endários dis­tin­tos: um para o públi­co ger­al, que segue o mês de nasci­men­to do ben­efi­ciário, e out­ro para o Bol­sa Família.

6) É pos­sív­el pedir o auxílio emer­gen­cial?
Tra­bal­hadores infor­mais e inscritos no CadÚni­co que não rece­ber­am auxílio emer­gen­cial em 2020 não podem pedir o bene­fí­cio em 2021. Será usa­do o cadas­tro encer­ra­do em 3 de jul­ho de 2020. O bene­fí­cio será pago auto­mati­ca­mente a quem esta­va receben­do o auxílio de R$ 600 ou a exten­são de R$ 300 em dezem­bro do ano pas­sa­do e que cumpra as regras atu­ais.

7) Como pos­so saber se vou ser con­sid­er­a­do apto a rece­ber o auxílio?
Os tra­bal­hadores podem ver­i­ficar, des­de 2 de abril, se rece­berão a nova roda­da do auxílio emer­gen­cial. A con­sul­ta pode ser fei­ta no site da Dat­aprev , estatal respon­sáv­el por proces­sar o cadas­tro do bene­fí­cio, bas­tan­do infor­mar nome com­ple­to, data de nasci­men­to, CPF e nome da mãe. A ver­i­fi­cação tam­bém pode ser fei­ta no site auxilio.caixa.gov.br e no tele­fone 111, da Caixa Econômi­ca Fed­er­al.

8) Quan­tas pes­soas da mes­ma família podem rece­ber o auxílio emer­gen­cial?
O bene­fí­cio só será pago a um mem­bro de cada família na nova roda­da, con­tra até duas pes­soas da mes­ma família na roda­da ante­ri­or. Os critérios de pri­or­i­dade para decidir quem rece­berá seguirão a seguinte ordem.
•    mul­her prove­do­ra de família mono­parental (mãe solteira arri­mo de família);
•    data de nasci­men­to mais anti­ga;
•    do sexo fem­i­ni­no, caso haja empate;
•    ordem alfabéti­ca do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

9) Quem recebe seguro-desem­prego, auxílio-doença ou Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC) tem dire­ito ao auxílio-emer­gen­cial?
Não. O bene­fí­cio não será pago a quem rece­ba out­ros bene­fí­cios soci­ais, prev­i­den­ciários, tra­bal­hista ou trans­fer­ên­cia de ren­da, à exceção do Bol­sa Família e do abono salar­i­al do PIS/Pasep.

10) Quem tem mem­bro da família que rece­ba o BPC pode rece­ber o auxílio emer­gen­cial 2021?
O paga­men­to do auxílio emer­gen­cial, nesse caso, depen­derá da ren­da per capi­ta da família. Caso alguém da família rece­ba o BPC, a ren­da entrará no cál­cu­lo. Se o resul­ta­do for infe­ri­or a meio salário mín­i­mo por pes­soa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá rece­ber o auxílio emer­gen­cial.

11) Quem teve o auxílio emer­gen­cial de R$ 600 ou a exten­são de R$ 300 can­ce­ladas poderá rece­ber o bene­fí­cio em 2021?
Não. A leg­is­lação veda o aces­so ao auxílio emer­gen­cial a quem teve o bene­fí­cio can­ce­la­do.

12) O CPF pre­cisa estar reg­u­lar­iza­do?
Sim. O con­tribuinte pre­cisa estar com o Cadas­tro de Pes­soas Físi­cas (CPF) em dia para ter dire­ito à nova roda­da do auxílio emer­gen­cial. A situ­ação tam­bém dev­erá estar reg­u­lar­iza­da com a Recei­ta Fed­er­al.

A con­sul­ta ao CPF pode ser fei­ta no site da Recei­ta Fed­er­al . Caso este­ja irreg­u­lar, o con­tribuinte deve procu­rar a Recei­ta Fed­er­al, entran­do no site, no Cen­tro de Atendi­men­to Vir­tu­al da Recei­ta (e‑CAC), ou lig­an­do no número 146.

13) Ben­efi­ciários do Bol­sa Família pre­cisam reg­u­larizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bol­sa Família não pre­cisam com­pro­var a reg­u­lar­i­dade fis­cal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o bene­fí­cio.

14) É pre­ciso atu­alizar o aplica­ti­vo Caixa Tem para rece­ber o bene­fí­cio?
Des­de 14 de março, a Caixa Econômi­ca Fed­er­al abriu o aplica­ti­vo Caixa Tem para que os ben­efi­ciários atu­al­izem os dados cadas­trais. O pro­ced­i­men­to, no entan­to, não é obri­gatório. Nen­hum ben­efi­ciário deixará de rece­ber o auxílio emer­gen­cial porque não atu­al­i­zou as infor­mações.

15) O auxílio poderá ser can­ce­la­do após o iní­cio do paga­men­to?
Sim. O gov­er­no fará um pente-fino per­ma­nente nos cadas­tros para ver­i­ficar se o ben­efi­ciário cumpre os critérios para rece­ber o auxílio. Em caso de irreg­u­lar­i­dade ou incon­sistên­cias nos dados, o auxílio emer­gen­cial será can­ce­la­do.

Edição: Graça Adju­to

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