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Agência Brasil explica: o que é a LDO

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© Agên­cia Brasil (Repro­dução)

Lei define metas e prioridades da administração pública federal


Pub­li­ca­do em 18/01/2021 — 05:40 Por Heloísa Cristal­do — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O mod­e­lo orça­men­tário brasileiro é definido pela Con­sti­tu­ição Fed­er­al e com­pos­to de três instru­men­tos: o Plano Pluri­an­u­al (PPA), a Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias (LDO) e a Lei Orça­men­tária Anu­al (LOA).

O PPA tem vigên­cia de qua­tro anos e é envi­a­do pelo pres­i­dente da Repúbli­ca ao Con­gres­so Nacional até o dia 31 de agos­to do primeiro ano de manda­to. O tex­to define as dire­trizes, os obje­tivos e as metas do gov­er­no para a sua gestão.

Tramitação do PPA

-  Ao ser rece­bido no Leg­isla­ti­vo, o pro­je­to orça­men­tário recebe um cal­endário de trami­tação, com os pra­zos sobre emen­das, pub­li­cação de relatórios e de emis­são de pare­ceres. Em segui­da, é encam­in­hado para a CMO.

- O PPA começa a ser anal­isa­do após insta­lação da Comis­são Mista de Orça­men­to (CMO), com­pos­ta por 40 mem­bros tit­u­lares, sendo 30 dep­uta­dos e 10 senadores, com igual número de suplentes. O cole­gia­do real­iza audiên­cias públi­cas com inte­grantes do gov­er­no para obter infor­mações.

- Dep­uta­dos, senadores, ban­cadas estad­u­ais e region­ais e comis­sões per­ma­nentes da Câmara e do Sena­do apre­sen­tam emen­das ao pro­je­to.

- O rela­tor da comis­são elab­o­ra o pare­cer sobre o pro­je­to, que é anal­isa­do, dis­cu­ti­do e vota­do na comis­são.

- O Con­gres­so Nacional tem até 22 de dezem­bro para aprovar o pro­je­to de lei do PPA e encam­in­há-lo à sanção pres­i­den­cial.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anual­mente, a Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias indi­ca as políti­cas públi­cas e respec­ti­vas pri­or­i­dades para o exer­cí­cio seguinte. Já a LOA tem como prin­ci­pais obje­tivos esti­mar a recei­ta e fixar a pro­gra­mação das despe­sas para o exer­cí­cio finan­ceiro.

Dessa for­ma, a LDO, ao iden­ti­ficar no PPA as ações que terão pri­or­i­dade no exer­cí­cio seguinte, tor­na-se o elo entre o PPA e a LOA, o instru­men­to que de fato via­bi­liza a exe­cução do plano de tra­bal­ho.

A LDO define as metas e pri­or­i­dades da admin­is­tração públi­ca fed­er­al, incluin­do as despe­sas para o exer­cí­cio sub­se­quente, ori­en­tan­do a elab­o­ração da Lei Orça­men­tária Anu­al (LOA) do ano seguinte. O Poder Exec­u­ti­vo envia ao Con­gres­so Nacional o pro­je­to da LDO até 15 de abril de cada ano.

Entre as definições estão a meta fis­cal, os pro­gra­mas pri­or­itários e o salário mín­i­mo. Além dis­so, o tex­to pode autor­izar o aumen­to das despe­sas com pes­soal, reg­u­la­men­tar as trans­fer­ên­cias a entes públi­cos e pri­va­dos, dis­ci­pli­nar o equi­líbrio entre as receitas e as despe­sas, indicar pri­or­i­dades para os finan­cia­men­tos pelos ban­cos públi­cos, entre out­ras.

O tex­to da LDO tam­bém fixa lim­ites para os orça­men­tos dos poderes Leg­isla­ti­vo e Judi­ciário e do Min­istério Públi­co.

Tramitação LDO

- Ao chegar ao Leg­isla­ti­vo, a LDO recebe um cal­endário de trami­tação, com os pra­zos sobre emen­das, pub­li­cação de relatórios e de emis­são de pare­ceres. Em segui­da, é encam­in­hado para a CMO.

- A LDO tam­bém começa a ser anal­isa­da no Con­gres­so pela CMO. O cole­gia­do real­iza audiên­cias públi­cas com inte­grantes do gov­er­no para obter infor­mações sobre o tex­to envi­a­do pelo Exec­u­ti­vo.

- Além de ser respon­sáv­el por anal­is­ar os pro­je­tos de lei que definem os gas­tos do Exec­u­ti­vo, a Comis­são Mista de Orça­men­to tem a tare­fa de avaliar como ess­es recur­sos são apli­ca­dos e apon­tar even­tu­ais irreg­u­lar­i­dades.

- Dep­uta­dos, senadores, ban­cadas estad­u­ais e region­ais e comis­sões per­ma­nentes da Câmara e do Sena­do apre­sen­tam emen­das ao pro­je­to.

 — O rela­tor da comis­são elab­o­ra o pare­cer sobre o pro­je­to, que é anal­isa­do, dis­cu­ti­do e vota­do na comis­são.

- O plenário do Con­gres­so Nacional tem até o fim do primeiro semes­tre leg­isla­ti­vo, em 17 de jul­ho, para anal­is­ar e votar o pro­je­to da LDO ref­er­ente à elab­o­ração e à exe­cução do Orça­men­to do ano seguinte.

- Se o pro­je­to não for vota­do, o Con­gres­so não pode entrar em reces­so. Em vir­tude da pan­demia de covid-19, esse pra­zo não foi respeita­do em 2020.

Edição: Graça Adju­to

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