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Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

Repro­du­ção: © Mar­ce­lo Camargo/Agência Bra­sil

Transição mantém necessidade de tempo mínimo de contribuição


Publi­ca­do em 29/12/2023 — 08:03 Por Luiz Clau­dio Fer­rei­ra — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

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Quem está con­tan­do os anos ou dias para se apo­sen­tar deve levar em con­ta como as novas regras apro­va­das pela Refor­ma da Pre­vi­dên­cia cau­sam efei­tos em 2024. São as regras de tran­si­ção que valem para quem já tra­ba­lha­va antes de 13 de novem­bro de 2019 e con­tri­bui com o Ins­ti­tu­to Naci­o­nal do Segu­ro Soci­al (INSS). As con­tas que o tra­ba­lha­dor deve fazer para se apo­sen­tar são atu­a­li­za­das todos os anos, con­for­me pre­vê a refor­ma.

Uma das pos­si­bi­li­da­des é se apo­sen­tar pelo sis­te­ma dos pon­tos. Para saber quan­tos pon­tos o tra­ba­lha­dor con­ta­bi­li­za, é neces­sá­rio somar a ida­de com o tem­po de con­tri­bui­ção. Em 2024, para as mulhe­res, são neces­sá­ri­os 91 pon­tos (com pelo menos 30 anos de con­tri­bui­ção). Para os homens, 101 pon­tos (com 35 anos no sis­te­ma do INSS). Os tem­pos míni­mos no sis­te­ma do INSS não se alte­ram.

Esses núme­ros sobem ano a ano. Em 2025, por exem­plo, a soma­tó­ria des­ses pon­tos será 92 para mulhe­res e 102 para homens. Essa regra de tran­si­ção vai até 2035, quan­do mulhe­res pre­ci­sa­rão somar 102 e homens, 105.

Outra pos­si­bi­li­da­de de apo­sen­ta­do­ria seria pela ida­de míni­ma (para quem não tem os pon­tos, mas pos­sui o tem­po de con­tri­bui­ção neces­sá­rio). A par­tir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de ida­de para mulhe­res e 63 anos e 6 meses para homens. Essas ida­des vão aumen­tan­do seis meses a cada ano. Para a mulher, che­ga a 62 anos de ida­de em 2031, enquan­to que, para o homem, aos 65 anos, a par­tir de 2027.

Pedágio

Exis­tem ain­da as regras de tran­si­ção “do pedá­gio” , que não mudam no ano que vem. Elas aten­dem às pes­so­as que esta­vam pró­xi­mas de se apo­sen­tar. No pedá­gio de 50%, a pes­soa esta­ria a dois anos da apo­sen­ta­do­ria.

Nes­se caso, mulhe­res pre­ci­sa­ri­am ter pelo menos 28 anos de con­tri­bui­ção e homens, 33. Pre­vê a regra que a pes­soa pre­ci­sa­ria tra­ba­lhar por mais meta­de do tem­po que fal­ta­va para se apo­sen­tar. Se fal­tas­se dois anos para apo­sen­ta­do­ria, a pes­soa deve­ria tra­ba­lhar três.

No caso de pedá­gio de 100%, homens neces­si­ta­ri­am ter 60 anos de ida­de, e mulhe­res, 57. Fal­tan­do dois anos para se apo­sen­tar, por exem­plo, os tra­ba­lha­do­res teri­am que ficar mais qua­tro anos no ser­vi­ço.

Edi­ção: Sabri­na Crai­de

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