...
terça-feira ,11 fevereiro 2025
Home / Noticias / Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Transição mantém necessidade de tempo mínimo de contribuição


Pub­li­ca­do em 29/12/2023 — 08:03 Por Luiz Clau­dio Fer­reira — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

ouvir:

Quem está con­tan­do os anos ou dias para se aposen­tar deve levar em con­ta como as novas regras aprovadas pela Refor­ma da Pre­v­idên­cia causam efeitos em 2024. São as regras de tran­sição que valem para quem já tra­bal­ha­va antes de 13 de novem­bro de 2019 e con­tribui com o Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS). As con­tas que o tra­bal­hador deve faz­er para se aposen­tar são atu­al­izadas todos os anos, con­forme pre­vê a refor­ma.

Uma das pos­si­bil­i­dades é se aposen­tar pelo sis­tema dos pon­tos. Para saber quan­tos pon­tos o tra­bal­hador con­tabi­liza, é necessário somar a idade com o tem­po de con­tribuição. Em 2024, para as mul­heres, são necessários 91 pon­tos (com pelo menos 30 anos de con­tribuição). Para os home­ns, 101 pon­tos (com 35 anos no sis­tema do INSS). Os tem­pos mín­i­mos no sis­tema do INSS não se alter­am.

Ess­es números sobem ano a ano. Em 2025, por exem­p­lo, a somatória dess­es pon­tos será 92 para mul­heres e 102 para home­ns. Essa regra de tran­sição vai até 2035, quan­do mul­heres pre­cis­arão somar 102 e home­ns, 105.

Out­ra pos­si­bil­i­dade de aposen­ta­do­ria seria pela idade mín­i­ma (para quem não tem os pon­tos, mas pos­sui o tem­po de con­tribuição necessário). A par­tir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mul­heres e 63 anos e 6 meses para home­ns. Essas idades vão aumen­tan­do seis meses a cada ano. Para a mul­her, chega a 62 anos de idade em 2031, enquan­to que, para o homem, aos 65 anos, a par­tir de 2027.

Pedágio

Exis­tem ain­da as regras de tran­sição “do pedá­gio” , que não mudam no ano que vem. Elas aten­dem às pes­soas que estavam próx­i­mas de se aposen­tar. No pedá­gio de 50%, a pes­soa estaria a dois anos da aposen­ta­do­ria.

Nesse caso, mul­heres pre­cis­ari­am ter pelo menos 28 anos de con­tribuição e home­ns, 33. Pre­vê a regra que a pes­soa pre­cis­aria tra­bal­har por mais metade do tem­po que fal­ta­va para se aposen­tar. Se fal­tasse dois anos para aposen­ta­do­ria, a pes­soa dev­e­ria tra­bal­har três.

No caso de pedá­gio de 100%, home­ns neces­si­tari­am ter 60 anos de idade, e mul­heres, 57. Fal­tan­do dois anos para se aposen­tar, por exem­p­lo, os tra­bal­hadores teri­am que ficar mais qua­tro anos no serviço.

Edição: Sab­ri­na Craide

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Calor leva Justiça a adiar início das aulas no Rio Grande do Sul

Governo do estado recorre da decisão Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil Pub­li­ca­do em …