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Agência Brasil explica mudanças nas aposentadorias em 2022

Repro­du­ção: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Bra­sil

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição


Publi­ca­do em 03/01/2022 — 07:46 Por Well­ton Máxi­mo – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Quem está pres­tes a se apo­sen­tar pre­ci­sa estar aten­to. A refor­ma da Pre­vi­dên­cia esta­be­le­ceu regras auto­má­ti­cas de tran­si­ção, que mudam a con­ces­são de bene­fí­ci­os a cada ano.

A pon­tu­a­ção para a apo­sen­ta­do­ria por tem­po de con­tri­bui­ção e por ida­de sofreu alte­ra­ções. Con­fi­ra abai­xo as mudan­ças que come­çam a vigo­rar nes­te ano.

Aposentadoria por idade

A regra de tran­si­ção esta­be­le­ce o acrés­ci­mo de seis meses a cada ano para as mulhe­res, até che­gar a 62 anos em 2023. Na pro­mul­ga­ção da refor­ma da Pre­vi­dên­cia, em novem­bro de 2019, a ida­de míni­ma esta­va em 60 anos, pas­san­do para 60 anos e meio em janei­ro de 2020. Em janei­ro de 2021, a ida­de míni­ma para apo­sen­ta­do­ria das mulhe­res aumen­tou para 61 anos. Ago­ra, está em 61 anos e meio em 2022.

Para homens, a ida­de míni­ma está fixa­da em 65 anos des­de 2019. Para ambos os sexos, o tem­po míni­mo de con­tri­bui­ção exi­gi­do está em 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A refor­ma da Pre­vi­dên­cia esta­be­le­ceu qua­tro regras de tran­si­ção, das quais duas pre­vi­ram modi­fi­ca­ções na vira­da de 2021 para 2022. Na pri­mei­ra regra, que esta­be­le­ce um cro­no­gra­ma de tran­si­ção para a regra 86/96, a pon­tu­a­ção com­pos­ta pela soma da ida­de e dos anos de con­tri­bui­ção subiu em janei­ro: para 89 pon­tos (mulhe­res) e 99 pon­tos (homens).

Na segun­da regra, que pre­vê ida­de míni­ma mais bai­xa para quem tem lon­go tem­po de con­tri­bui­ção, a ida­de míni­ma para reque­rer o bene­fí­cio pas­sou para 57 anos e meio (mulhe­res) e 62 anos e meio (homens). A refor­ma da Pre­vi­dên­cia acres­cen­ta seis meses às ida­des míni­mas a cada ano até atin­gi­rem 62 anos (mulhe­res) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tem­po míni­mo de con­tri­bui­ção exi­gi­do é 30 anos para as mulhe­res e 35 anos para homens.

Pensão por morte

Depois de mudar em 2021, o tem­po de rece­bi­men­to do bene­fí­cio fica­rá inal­te­ra­do em 2022. Segun­do a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acres­ci­do nas fai­xas etá­ri­as esta­be­le­ci­das por por­ta­ria do gover­no fede­ral edi­ta­da em 2015. Como a últi­ma alte­ra­ção ocor­reu em 2021, as ida­des míni­mas dos pen­si­o­nis­tas só vol­ta­rão a aumen­tar em 2024.

Atu­al­men­te, o pen­si­o­nis­ta com menos de 22 anos de ida­de rece­be­rá a pen­são por até três anos. O inter­va­lo sobe para seis anos para pen­si­o­nis­tas de 22 a 27 anos, 10 anos para pen­si­o­nis­tas de 28 a 30 anos, 15 anos para pen­si­o­nis­tas de 31 a 41 anos e 20 anos para pen­si­o­nis­tas de 42 a 44 anos. Somen­te a par­tir de 45 anos, a pen­são pas­sa a ser vita­lí­cia.

A medi­da vale para os novos pen­si­o­nis­tas. Bene­fi­ciá­ri­os anti­gos estão com direi­to adqui­ri­do.

Edi­ção: Maria Clau­dia

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