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Decisão da Justiça impede atuação da PRF fora de rodovias federais

Repro­du­ção: © Ascom/PRF

Pedido do MPF ocorreu após operações policiais conjuntas, com mortes


Publi­ca­do em 08/06/2022 — 07:22 Por Vitor Abda­la — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Rio de Janei­ro

A Jus­ti­ça Fede­ral deci­diu impe­dir a atu­a­ção da Polí­cia Rodo­viá­ria Fede­ral (PRF) em ope­ra­ções fora de rodo­vi­as fede­rais. A 26ª Vara Fede­ral do Rio de Janei­ro acei­tou pedi­do do Minis­té­rio Públi­co Fede­ral (MPF) para sus­pen­der o Arti­go 2º da Por­ta­ria 42/2021, do Minis­té­rio da Jus­ti­ça e Segu­ran­ça Públi­ca.

Segun­do o arti­go sus­pen­so, a PRF pode­ria desig­nar efe­ti­vo para inte­grar equi­pes em ope­ra­ção con­jun­ta com outras for­ças, pres­tar apoio logís­ti­co, atu­ar na segu­ran­ça das equi­pes e do mate­ri­al empre­ga­do, ingres­sar em locais alvos de man­da­do de bus­ca e apre­en­são, medi­an­te pre­vi­são em deci­são judi­ci­al, lavrar ter­mos cir­cuns­tan­ci­a­dos de ocor­rên­cia e pra­ti­car outros atos rela­ci­o­na­dos ao obje­ti­vo da ope­ra­ção con­jun­ta.

O MPF pediu a nuli­da­de do Arti­go 2º para impe­dir a atu­a­ção da PRF em ope­ra­ções poli­ci­ais em locais como as comu­ni­da­des loca­li­za­das den­tro da cida­de do Rio. A Jus­ti­ça acei­tou o pedi­do por con­si­de­rar que ele vio­la o pará­gra­fo 2º do Arti­go 144 da Cons­ti­tui­ção Fede­ral, que espe­ci­fi­ca que a PRF “des­ti­na-se, na for­ma da lei, ao patru­lha­men­to osten­si­vo das rodo­vi­as fede­rais”.

O pedi­do do MPF veio depois de três ope­ra­ções poli­ci­ais, com a par­ti­ci­pa­ção da PRF, que resul­ta­ram na mor­te de 37 pes­so­as, uma na comu­ni­da­de do Cha­pa­dão (que dei­xou seis mor­tos), em mar­ço; e duas na Vila Cru­zei­ro (uma em feve­rei­ro, com oito mor­tos, e outra em maio, com 23 mor­tos).

A asses­so­ria de impren­sa da PRF infor­mou que, no momen­to, não fala a res­pei­to do assun­to. “Aguar­da­mos o posi­ci­o­na­men­to ofi­ci­al para divul­ga­ção”, acres­cen­tou.

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