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Decisão da Justiça impede atuação da PRF fora de rodovias federais

Repro­dução: © Ascom/PRF

Pedido do MPF ocorreu após operações policiais conjuntas, com mortes


Pub­li­ca­do em 08/06/2022 — 07:22 Por Vitor Abdala — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

A Justiça Fed­er­al decid­iu impedir a atu­ação da Polí­cia Rodoviária Fed­er­al (PRF) em oper­ações fora de rodovias fed­erais. A 26ª Vara Fed­er­al do Rio de Janeiro aceitou pedi­do do Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) para sus­pender o Arti­go 2º da Por­taria 42/2021, do Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca.

Segun­do o arti­go sus­pen­so, a PRF pode­ria des­ig­nar efe­ti­vo para inte­grar equipes em oper­ação con­jun­ta com out­ras forças, prestar apoio logís­ti­co, atu­ar na segu­rança das equipes e do mate­r­i­al empre­ga­do, ingres­sar em locais alvos de man­da­do de bus­ca e apreen­são, medi­ante pre­visão em decisão judi­cial, lavrar ter­mos cir­cun­stan­ci­a­dos de ocor­rên­cia e praticar out­ros atos rela­ciona­dos ao obje­ti­vo da oper­ação con­jun­ta.

O MPF pediu a nul­i­dade do Arti­go 2º para impedir a atu­ação da PRF em oper­ações poli­ci­ais em locais como as comu­nidades local­izadas den­tro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedi­do por con­sid­er­ar que ele vio­la o pará­grafo 2º do Arti­go 144 da Con­sti­tu­ição Fed­er­al, que especi­fi­ca que a PRF “des­ti­na-se, na for­ma da lei, ao patrul­hamen­to osten­si­vo das rodovias fed­erais”.

O pedi­do do MPF veio depois de três oper­ações poli­ci­ais, com a par­tic­i­pação da PRF, que resul­taram na morte de 37 pes­soas, uma na comu­nidade do Cha­padão (que deixou seis mor­tos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mor­tos, e out­ra em maio, com 23 mor­tos).

A asses­so­ria de impren­sa da PRF infor­mou que, no momen­to, não fala a respeito do assun­to. “Aguardamos o posi­ciona­men­to ofi­cial para divul­gação”, acres­cen­tou.

Edição: Graça Adju­to

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