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Motoristas podem aderir ao cadastro positivo a partir de hoje

Repro­du­ção: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Bra­sil

Serviço será ativado em 13 de outubro


Publi­ca­do em 22/09/2022 — 10:56 Por Andreia Ver­dé­lio – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Ouça a maté­ria:

A par­tir de hoje (22), os moto­ris­tas podem ade­rir ao Regis­tro Naci­o­nal Posi­ti­vo de Con­du­to­res (RNPC). Tam­bém conhe­ci­do como Cadas­tro Posi­ti­vo de Con­du­to­res, ele tem o obje­ti­vo de pre­mi­ar a boa con­du­ta de moto­ris­tas que não come­te­ram infra­ção de trân­si­to nos últi­mos 12 meses.

O cadas­tro foi desen­vol­vi­do pelo Ser­vi­ço Fede­ral de Pro­ces­sa­men­to de Dados (Ser­pro) para o Minis­té­rio da Infra­es­tru­tu­ra e seu lan­ça­men­to faz par­te das ações da Sema­na Naci­o­nal de Trân­si­to, pro­mo­vi­da pela pas­ta.

Ele per­mi­te que empre­sas pri­va­das e órgãos públi­cos ofe­re­çam bene­fí­ci­os e van­ta­gens aos moto­ris­tas. Entre elas, por exem­plo, estão redu­ções em taxas de ser­vi­ços públi­cos e pri­va­dos, con­di­ções dife­ren­ci­a­das para loca­ção de veí­cu­los e con­tra­ta­ção de segu­ros, des­con­tos em pedá­gi­os e em esta­ci­o­na­men­to e ofer­ta de cash­back.

As van­ta­gens pode­rão ser con­ce­di­das a par­tir de 13 de outu­bro, quan­do o cadas­tro será ati­va­do.

Como aderir

A par­ti­ci­pa­ção no cadas­tro é volun­tá­ria, medi­an­te auto­ri­za­ção do con­du­tor. Ela pode ser regis­tra­da por meio do apli­ca­ti­vo Car­tei­ra Digi­tal de Trân­si­to (CDT) ou no Por­tal de Ser­vi­ços da Secre­ta­ria Naci­o­nal de Trân­si­to (Sena­tran). Ao se regis­trar, o par­ti­ci­pan­te dá o con­sen­ti­men­to para que seu cadas­tro seja visu­a­li­za­do como apto a rece­ber os bene­fí­ci­os.

As empre­sas que qui­se­rem atu­ar com o RNPC devem comu­ni­car o inte­res­se à Sena­tran e apre­sen­tar os bene­fí­ci­os que serão ofe­re­ci­dos por meio de um for­mu­lá­rio onli­ne. Para dar visi­bi­li­da­de aos par­cei­ros da ini­ci­a­ti­va, a Secre­ta­ria Naci­o­nal de Trân­si­to cri­ou o selo Par­cei­ro do Bom Con­du­tor, que pode­rá ser uti­li­za­do em ações pro­mo­ci­o­nais, por­tais, redes soci­ais e apli­ca­ti­vos.

O Cadas­tro Posi­ti­vo de Con­du­to­res foi esta­be­le­ci­do pela Lei 14.071/2020, que alte­rou diver­sos dis­po­si­ti­vos do Códi­go de Trân­si­to Bra­si­lei­ro, como a ampli­a­ção do pra­zo de vali­da­de das habi­li­ta­ções. A ini­ci­a­ti­va foi regu­la­men­ta­da em julho des­te ano pelo Con­se­lho Naci­o­nal de Trân­si­to (Con­tran).

Ouça na Radi­o­a­gên­cia Naci­o­nal:

Edi­ção: Fer­nan­do Fra­ga

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