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Motoristas podem aderir ao cadastro positivo a partir de hoje

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Serviço será ativado em 13 de outubro


Pub­li­ca­do em 22/09/2022 — 10:56 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

A par­tir de hoje (22), os motoris­tas podem aderir ao Reg­istro Nacional Pos­i­ti­vo de Con­du­tores (RNPC). Tam­bém con­heci­do como Cadas­tro Pos­i­ti­vo de Con­du­tores, ele tem o obje­ti­vo de pre­mi­ar a boa con­du­ta de motoris­tas que não come­ter­am infração de trân­si­to nos últi­mos 12 meses.

O cadas­tro foi desen­volvi­do pelo Serviço Fed­er­al de Proces­sa­men­to de Dados (Ser­pro) para o Min­istério da Infraestru­tu­ra e seu lança­men­to faz parte das ações da Sem­ana Nacional de Trân­si­to, pro­movi­da pela pas­ta.

Ele per­mite que empre­sas pri­vadas e órgãos públi­cos ofer­eçam bene­fí­cios e van­ta­gens aos motoris­tas. Entre elas, por exem­p­lo, estão reduções em taxas de serviços públi­cos e pri­va­dos, condições difer­en­ci­adas para locação de veícu­los e con­tratação de seguros, descon­tos em pedá­gios e em esta­ciona­men­to e ofer­ta de cash­back.

As van­ta­gens poderão ser con­ce­di­das a par­tir de 13 de out­ubro, quan­do o cadas­tro será ati­va­do.

Como aderir

A par­tic­i­pação no cadas­tro é vol­un­tária, medi­ante autor­iza­ção do con­du­tor. Ela pode ser reg­istra­da por meio do aplica­ti­vo Carteira Dig­i­tal de Trân­si­to (CDT) ou no Por­tal de Serviços da Sec­re­taria Nacional de Trân­si­to (Sen­a­tran). Ao se reg­is­trar, o par­tic­i­pante dá o con­sen­ti­men­to para que seu cadas­tro seja visu­al­iza­do como apto a rece­ber os bene­fí­cios.

As empre­sas que quis­erem atu­ar com o RNPC devem comu­nicar o inter­esse à Sen­a­tran e apre­sen­tar os bene­fí­cios que serão ofer­e­ci­dos por meio de um for­mulário online. Para dar vis­i­bil­i­dade aos par­ceiros da ini­cia­ti­va, a Sec­re­taria Nacional de Trân­si­to criou o selo Par­ceiro do Bom Con­du­tor, que poderá ser uti­liza­do em ações pro­mo­cionais, por­tais, redes soci­ais e aplica­tivos.

O Cadas­tro Pos­i­ti­vo de Con­du­tores foi esta­b­ele­ci­do pela Lei 14.071/2020, que alter­ou diver­sos dis­pos­i­tivos do Códi­go de Trân­si­to Brasileiro, como a ampli­ação do pra­zo de val­i­dade das habil­i­tações. A ini­cia­ti­va foi reg­u­la­men­ta­da em jul­ho deste ano pelo Con­sel­ho Nacional de Trân­si­to (Con­tran).

Ouça na Radioagên­cia Nacional:

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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