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Publicada lei que institui o Programa de Aquisição de Alimentos

Repro­du­ção: © Ricar­do Stuckert/ PR

Compras governamentais ajudarão o governo a combater a fome no país


Publi­ca­do em 21/07/2023 — 09:26 Por Pedro Peduz­zi — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

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Publi­ca­da no Diá­rio Ofi­ci­al da União des­ta sex­ta-fei­ra (21) a Lei 14.628/23, que ins­ti­tui o Pro­gra­ma de Aqui­si­ção de Ali­men­tos (PAA) e o Pro­gra­ma Cozi­nha Soli­dá­ria. San­ci­o­na­da na quin­ta-fei­ra (20) pelo pre­si­den­te Luiz Iná­cio Lula da Sil­va, a nova lei pre­vê que pelo menos 30% das com­pras públi­cas de ali­men­tos sejam adqui­ri­das via agri­cul­tu­ra fami­li­ar, ten­do como des­ti­no pro­je­tos de com­ba­te à fome.

Duran­te a cerimô­nia de san­ção da lei, na quin­ta-fei­ra (20), Lula dis­se que as novas regras pos­si­bi­li­tam, ao gover­no, inves­tir na qua­li­da­de da ali­men­ta­ção dos bra­si­lei­ros, garan­tin­do-lhes, “direi­to às calo­ri­as e pro­teí­nas neces­sá­ri­as”.

Ao mes­mo tem­po, acres­cen­tou o pre­si­den­te, a medi­da aju­da­rá peque­no e médio pro­du­tor rural que mui­tas vezes plan­tam e não têm aces­so a mer­ca­dos para ven­der seus pro­du­tos.

A lei tem como ori­gem medi­da pro­vi­só­ria apro­va­da no dia 7 de julho pela Câma­ra dos Depu­ta­dos. As com­pras gover­na­men­tais terão, como des­ti­no, pro­gra­mas gover­na­men­tais de segu­ran­ça ali­men­tar e rede públi­ca de ensi­no. Des­sa for­ma, além de aumen­tar a pro­du­ção de ali­men­tos ela pos­si­bi­li­ta­rá, segun­do o minis­tro do Desen­vol­vi­men­to Agrá­rio, Pau­lo Tei­xei­ra, aca­bar com a fome no Bra­sil.

Cri­a­do em 2003, o PAA foi subs­ti­tuí­do pelo Ali­men­ta Bra­sil, no gover­no do ex-pre­si­den­te Jair Bol­so­na­ro. Com a apro­va­ção do pro­je­to, o pro­gra­ma reto­ma­rá o nome e o for­ma­to ini­ci­ais.

Entre as novi­da­des do novo PAA está o aumen­to no valor indi­vi­du­al que pode ser comer­ci­a­li­za­do pelas agri­cul­to­ras e pelos agri­cul­to­res fami­li­a­res, de R$ 12 mil para R$ 15 mil, nas moda­li­da­des Doa­ção Simul­tâ­nea, For­ma­ção de Esto­ques e Com­pra Dire­ta.

O novo PAA tam­bém reto­ma a par­ti­ci­pa­ção da soci­e­da­de civil na ges­tão, por meio do Gru­po Ges­tor do Pro­gra­ma de Aqui­si­ção de Ali­men­tos (GGPAA) e do Comi­tê de Asses­so­ra­men­to do GGPAA, e ins­ti­tui a par­ti­ci­pa­ção míni­ma de 50% de mulhe­res na exe­cu­ção do pro­gra­ma no con­jun­to de suas moda­li­da­des. Antes, o per­cen­tu­al era de 40%.

Cozinha Solidária

Tam­bém foi ins­ti­tuí­da, duran­te a tra­mi­ta­ção da pro­pos­ta no Legis­la­ti­vo, a cri­a­ção do Pro­gra­ma Cozi­nha Soli­dá­ria, asso­ci­a­do ao PAA, que for­ne­ce­rá ali­men­ta­ção gra­tui­ta a pes­so­as em situ­a­ção de rua e com inse­gu­ran­ça ali­men­tar.

Além de for­ne­cer ali­men­ta­ção gra­tui­ta e de qua­li­da­de à popu­la­ção, o Cozi­nha Soli­dá­ria terá, entre suas fina­li­da­des, pro­mo­ver a edu­ca­ção ali­men­tar e nutri­ci­o­nal; incen­ti­var prá­ti­cas ali­men­ta­res sau­dá­veis, com sus­ten­ta­bi­li­da­de soci­al, econô­mi­ca, cul­tu­ral e ambi­en­tal; e dis­se­mi­nar con­cei­tos de apro­vei­ta­men­to inte­gral e de boas prá­ti­cas de pre­pa­ro e de mani­pu­la­ção de ali­men­tos.

Edi­ção: Valé­ria Agui­ar

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