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STJ nega novo pedido de liberdade de Dr. Jairinho

Repro­du­ção: © Tomaz Silva/Agência Bra­sil

Pedido de habeas corpus foi feito com base no processo de Monique


Publi­ca­do em 05/09/2022 — 23:01 Por Dou­glas Cor­rêa — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Rio de Janei­ro

Ouça a maté­ria:

O minis­tro do Supe­ri­or Tri­bu­nal de Jus­ti­ça (STJ) João Otá­vio de Noro­nha negou hoje (5) o pedi­do apre­sen­ta­do pela defe­sa do ex-vere­a­dor Jai­ro Sou­za San­tos Júni­or, conhe­ci­do como Dr. Jai­ri­nho, para que fos­sem esten­di­dos a ele os efei­tos da deci­são que revo­gou a pri­são pre­ven­ti­va de Moni­que Medei­ros, mãe do meni­no Henry Borel. Ambos são acu­sa­dos pela mor­te da cri­an­ça, em 8 de mar­ço de 2021 no Rio de Janei­ro.

Para o rela­tor, Moni­que e Jai­ri­nho estão em situ­a­ções dife­ren­tes no pro­ces­so: ao ex-vere­a­dor, é impu­ta­da par­ti­ci­pa­ção ati­va na mor­te do meni­no, por meio de atos vio­len­tos con­tra ele, enquan­to a mãe res­pon­de por cri­me omis­si­vo — ela teria dei­xa­do de agir para evi­tar a agres­são con­tra o filho.

Em habe­as cor­pus con­ce­di­do no dia 26 de agos­to, Noro­nha deter­mi­nou a sol­tu­ra de Moni­que Medei­ros, por con­si­de­rar que havia che­ga­do ao fim a fase de ins­tru­ção pro­ces­su­al e que não exis­ti­am razões sufi­ci­en­tes para jus­ti­fi­car a manu­ten­ção da pri­são pre­ven­ti­va.

Agressões a Henry

No pedi­do de exten­são do habe­as cor­pus, a defe­sa de Dr. Jai­ri­nho ale­gou que ele esta­ria na mes­ma situ­a­ção pro­ces­su­al de Moni­que, e que não apre­sen­ta­ria ris­co caso fos­se colo­ca­do em liber­da­de.

O minis­tro des­ta­cou que a juí­za de pri­mei­ro grau, ao deter­mi­nar a subs­ti­tui­ção da pri­são pre­ven­ti­va de Moni­que Medei­ros pelo moni­to­ra­men­to ele­trô­ni­co, enten­deu que a ré não foi denun­ci­a­da pela prá­ti­ca de vio­lên­cia con­tra o filho, e que há nos autos infor­ma­ções de que ela nem sequer teria pre­sen­ci­a­do as agres­sões.

Já no caso de Jai­ri­nho, a magis­tra­da negou o pedi­do de subs­ti­tui­ção do cár­ce­re com base em ele­men­tos do pro­ces­so segun­do os quais ele teria agre­di­do fisi­ca­men­te a víti­ma, cau­san­do lesões que pro­vo­ca­ram a mor­te.

Agravo regimental

O Minis­té­rio Públi­co do Esta­do do Rio de Janei­ro (MPRJ) interpôs, na ter­ça-fei­ra pas­sa­da (30), agra­vo regi­men­tal para que seja refor­ma­da deci­são judi­ci­al que revo­gou a pri­são pre­ven­ti­va de Moni­que Medei­ros.

Denun­ci­a­da pelo homi­cí­dio de Henry Borel, Moni­que é ré, jun­to com o ex-mari­do, o ex-vere­a­dor Dr. Jai­ri­nho. Ela foi pos­ta em liber­da­de no dia 29 de agos­to, depois de deci­são do minis­tro João Otá­vio de Noro­nha, do Supe­ri­or Tri­bu­nal de Jus­ti­ça (STJ), que, na sex­ta-fei­ra (26) havia revo­ga­do a pri­são pre­ven­ti­va.

No recur­so, o MPRJ obser­va que o minis­tro enten­deu por bem em con­ce­der a ordem de ofí­cio, para revo­gar a pri­são pre­ven­ti­va de Moni­que, sem sequer impor outras medi­das cau­te­la­res.  “Deter­mi­na­das con­du­tas antis­so­ci­ais não podem ser per­mi­ti­das, quan­do trans­gri­dem a ordem públi­ca, fazen­do-se mis­ter a cus­tó­dia cau­te­lar, o que ocor­re no pre­sen­te caso”, diz o agra­vo regi­men­tal, acres­cen­tan­do que a ins­tru­ção cri­mi­nal não ter­mi­nou.

Edi­ção: Pedro Ivo de Oli­vei­ra

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