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STJ nega novo pedido de liberdade de Dr. Jairinho

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Pedido de habeas corpus foi feito com base no processo de Monique


Pub­li­ca­do em 05/09/2022 — 23:01 Por Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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O min­istro do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noron­ha negou hoje (5) o pedi­do apre­sen­ta­do pela defe­sa do ex-vereador Jairo Souza San­tos Júnior, con­heci­do como Dr. Jair­in­ho, para que fos­sem esten­di­dos a ele os efeitos da decisão que revo­gou a prisão pre­ven­ti­va de Monique Medeiros, mãe do meni­no Hen­ry Borel. Ambos são acu­sa­dos pela morte da cri­ança, em 8 de março de 2021 no Rio de Janeiro.

Para o rela­tor, Monique e Jair­in­ho estão em situ­ações difer­entes no proces­so: ao ex-vereador, é imputa­da par­tic­i­pação ati­va na morte do meni­no, por meio de atos vio­len­tos con­tra ele, enquan­to a mãe responde por crime omis­si­vo — ela teria deix­a­do de agir para evi­tar a agressão con­tra o fil­ho.

Em habeas cor­pus con­ce­di­do no dia 26 de agos­to, Noron­ha deter­mi­nou a soltura de Monique Medeiros, por con­sid­er­ar que havia chega­do ao fim a fase de instrução proces­su­al e que não exis­ti­am razões sufi­cientes para jus­ti­ficar a manutenção da prisão pre­ven­ti­va.

Agressões a Henry

No pedi­do de exten­são do habeas cor­pus, a defe­sa de Dr. Jair­in­ho ale­gou que ele estaria na mes­ma situ­ação proces­su­al de Monique, e que não apre­sen­taria risco caso fos­se colo­ca­do em liber­dade.

O min­istro desta­cou que a juíza de primeiro grau, ao deter­mi­nar a sub­sti­tu­ição da prisão pre­ven­ti­va de Monique Medeiros pelo mon­i­tora­men­to eletrôni­co, enten­deu que a ré não foi denun­ci­a­da pela práti­ca de vio­lên­cia con­tra o fil­ho, e que há nos autos infor­mações de que ela nem sequer teria pres­en­ci­a­do as agressões.

Já no caso de Jair­in­ho, a mag­istra­da negou o pedi­do de sub­sti­tu­ição do cárcere com base em ele­men­tos do proces­so segun­do os quais ele teria agre­di­do fisi­ca­mente a víti­ma, cau­san­do lesões que provo­caram a morte.

Agravo regimental

O Min­istério Públi­co do Esta­do do Rio de Janeiro (MPRJ) inter­pôs, na terça-feira pas­sa­da (30), agra­vo reg­i­men­tal para que seja refor­ma­da decisão judi­cial que revo­gou a prisão pre­ven­ti­va de Monique Medeiros.

Denun­ci­a­da pelo homicí­dio de Hen­ry Borel, Monique é ré, jun­to com o ex-mari­do, o ex-vereador Dr. Jair­in­ho. Ela foi pos­ta em liber­dade no dia 29 de agos­to, depois de decisão do min­istro João Otávio de Noron­ha, do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ), que, na sex­ta-feira (26) havia revo­ga­do a prisão pre­ven­ti­va.

No recur­so, o MPRJ obser­va que o min­istro enten­deu por bem em con­ced­er a ordem de ofí­cio, para revog­ar a prisão pre­ven­ti­va de Monique, sem sequer impor out­ras medi­das caute­lares.  “Deter­mi­nadas con­du­tas anti­s­so­ci­ais não podem ser per­mi­ti­das, quan­do trans­gri­dem a ordem públi­ca, fazen­do-se mis­ter a custó­dia caute­lar, o que ocorre no pre­sente caso”, diz o agra­vo reg­i­men­tal, acres­cen­tan­do que a instrução crim­i­nal não ter­mi­nou.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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