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INSS faz mutirão de avaliação para reabilitação profissional

Repro­du­ção: © Rafa Neddermeyer/Agência Bra­sil

Não haverá agendamento. Equipes entrarão em contato com segurados


Publicado em 11/03/2024 — 11:04 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O Ins­ti­tu­to Naci­o­nal do Segu­ro Soci­al (INSS) fará uma sema­na de muti­rão de rea­bi­li­ta­ção pro­fis­si­o­nal a par­tir des­ta segun­da-fei­ra (11). As equi­pes das supe­rin­ten­dên­ci­as regi­o­nais do INSS farão o con­ta­to com os segu­ra­dos que estão na fila para o aten­di­men­to, por­tan­to, não have­rá agen­da­men­to.

Hoje, 37 mil segu­ra­dos estão na fila para ava­li­a­ção soci­o­pro­fis­si­o­nal nas seis supe­rin­ten­dên­ci­as regi­o­nais do INSS. Para o muti­rão, foram dis­po­ni­bi­li­za­das 4.773 vagas, sen­do 580 em São Pau­lo; 1.530 em Minas Gerais; 88 no Rio de Janei­ro; 630 em San­ta Cata­ri­na; 1.265 em Per­nam­bu­co; e 680 no Dis­tri­to Fede­ral.

Após a ava­li­a­ção ini­ci­al, serão aten­di­dos os segu­ra­dos con­si­de­ra­dos aptos ao pro­gra­ma de rea­bi­li­ta­ção pro­fis­si­o­nal. O ser­vi­ço envol­ve aten­di­men­to com vári­os espe­ci­a­lis­tas do INSS como tera­peu­tas ocu­pa­ci­o­nais, fisi­o­te­ra­peu­tas, psi­có­lo­gos, soció­lo­gos, peda­go­gos e assis­ten­tes soci­ais.

Entenda o serviço

Os enca­mi­nha­men­tos à rea­bi­li­ta­ção pro­fis­si­o­nal do INSS podem ocor­rer por meio da perí­cia médi­ca, por reque­ri­men­to espon­tâ­neo e, em últi­mo caso, pela Jus­ti­ça Fede­ral.

Na perí­cia médi­ca, o segu­ra­do afas­ta­do por inca­pa­ci­da­de tem­po­rá­ria — seja doen­ça ou aci­den­te — é ava­li­a­do e, se for cons­ta­ta­da a pro­vá­vel impos­si­bi­li­da­de de retor­no às ati­vi­da­des pro­fis­si­o­nais habi­tu­ais de for­ma per­ma­nen­te, ele é enca­mi­nha­do para as ava­li­a­ções peri­ci­al e soci­o­pro­fis­si­o­nal.

A depen­der da situ­a­ção, o cida­dão pode­rá ser enca­mi­nha­do para trei­na­men­tos, cur­sos pro­fis­si­o­na­li­zan­tes e apren­di­za­dos para requa­li­fi­ca­ção em uma ati­vi­da­de pro­fis­si­o­nal com­pa­tí­vel com sua atu­al capa­ci­da­de de tra­ba­lho.

Duran­te o pro­gra­ma de rea­bi­li­ta­ção, o segu­ra­do con­ti­nua rece­ben­do o bene­fí­cio por inca­pa­ci­da­de tem­po­rá­ria. Con­cluí­do o pro­ces­so e com resul­ta­do posi­ti­vo, ele retor­na ao mer­ca­do de tra­ba­lho em sua ati­vi­da­de ori­gi­ná­ria ou em outra com­pa­tí­vel com suas con­di­ções atu­ais. Em caso nega­ti­vo, caso a rea­bi­li­ta­ção não seja pos­sí­vel, ocor­re a apo­sen­ta­do­ria por inva­li­dez.

Em comu­ni­ca­do, o INSS des­ta­cou que o ser­vi­ço de rea­bi­li­ta­ção pro­fis­si­o­nal é um pro­gra­ma e não se tra­ta de um aten­di­men­to iso­la­do. “Há uma sequên­cia de pro­vi­dên­ci­as em inú­me­ras eta­pas, por isso exis­tem cri­té­ri­os para o segu­ra­do ser con­si­de­ra­do ele­gí­vel e pos­sa, então, ser acom­pa­nha­do por um pro­fis­si­o­nal que irá con­du­zi-lo em todas estas eta­pas nas for­mas pre­vis­tas em nor­ma­ti­vas do INSS”, expli­cou.

Ain­da de acor­do com o órgão, “dian­te da com­ple­xi­da­de do pro­ces­so de recu­pe­ra­ção de um tra­ba­lha­dor e dos inú­me­ros cus­tos que envol­vem tan­tas ati­vi­da­des e tan­tos pro­fis­si­o­nais”, o INSS tem acor­dos de coo­pe­ra­ção téc­ni­ca e con­vê­ni­os com enti­da­des e empre­sas pri­va­das para rea­bi­li­ta­ção físi­ca dos bene­fi­ciá­ri­os que são ele­gí­veis ao pro­gra­ma.

Edi­ção: Kle­ber Sam­paio

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