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Câmara decide manter prisão de deputado Chiquinho Brazão

Repro­du­ção: © Lula Marques/ Agên­cia Bra­sil

Foram 277 votos a favor, 129 contra e 28 abstenções


Publicado em 10/04/2024 — 19:45 Por Sabrina Craide — Repórter da Agência Brasil  — Brasília

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A Câma­ra dos Depu­ta­dos apro­vou nes­ta quar­ta-fei­ra (10) o pare­cer que deter­mi­na a manu­ten­ção da pri­são do depu­ta­do Chi­qui­nho Bra­zão (sem par­ti­do-RJ). Em vota­ção no ple­ná­rio da Casa, 277 depu­ta­dos vota­ram a favor e 129 vota­ram con­tra, além de 28 abs­ten­ções. Eram neces­sá­ri­os 257 votos para man­ter a pri­são, a mai­o­ria abso­lu­ta dos mem­bros da Câma­ra.

O depu­ta­do é acu­sa­do de ser um dos man­dan­tes do assas­si­na­to da vere­a­do­ra Mari­el­le Fran­co (PSOL) e de seu moto­ris­ta, Ander­son Gomes, no dia 14 de mar­ço de 2018, no Rio de Janei­ro. Bra­zão foi pre­so por obs­tru­ção de Jus­ti­ça no dia 24 de mar­ço, por ordem do minis­tro do Supre­mo Tri­bu­nal Fede­ral (STF) Ale­xan­dre de Mora­es.

A deci­são foi con­fir­ma­da por una­ni­mi­da­de pela Pri­mei­ra Tur­ma do STF, que tam­bém deter­mi­nou a pri­são do con­se­lhei­ro do Tri­bu­nal de Con­tas do Esta­do do Rio de Janei­ro Domin­gos Bra­zão e do dele­ga­do da Polí­cia Civil do Rio de Janei­ro Rival­do Bar­bo­sa. Os três são inves­ti­ga­dos por envol­vi­men­to no homi­cí­dio de Mari­el­le e Ander­son.

Brasília (DF) 10/04/2024 Sessão da Câmara que confirmou a prisão preventiva do deputado, Chiquinho Brazão. Deputados comemoram a votação. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Repro­du­ção: Bra­sí­lia (DF) — Depu­ta­dos favo­rá­veis à pri­são de Chi­qui­nho Bra­zão come­mo­ram resul­ta­do da vota­ção. — Foto: Lula Marques/ Agên­cia Bra­sil

De acor­do com a Cons­ti­tui­ção Fede­ral, quan­do um par­la­men­tar fede­ral é pre­so, o fato deve ser comu­ni­ca­do à res­pec­ti­va Casa Legis­la­ti­va para que se mani­fes­te sobre a manu­ten­ção da ordem ou sua revo­ga­ção. Atu­al­men­te, o depu­ta­do está deti­do no pre­sí­dio fede­ral de Cam­po Gran­de (MS).

Na tar­de de hoje, a Comis­são de Cons­ti­tui­ção e Jus­ti­ça e de Cida­da­nia (CCJ) da Câma­ra dos Depu­ta­dos apro­vou por 39 votos a 25 o pare­cer do depu­ta­do Dar­ci de Matos (PSD-SC), que pede a manu­ten­ção da pri­são do depu­ta­do.

Mais cedo, o Con­se­lho de Éti­ca da Casa ins­tau­rou pro­ces­so que pode­rá levar à cas­sa­ção do man­da­to de Chi­qui­nho Bra­zão.

Ao final da vota­ção, o pre­si­den­te da Câma­ra, Arthur Lira (PP-AL), infor­mou que a deci­são será comu­ni­ca­da ao Supre­mo Tri­bu­nal Fede­ral.

Constituição

Em seu pare­cer, o depu­ta­do Dar­ci de Matos lem­brou que a Cons­ti­tui­ção Fede­ral admi­te a pos­si­bi­li­da­de de pri­são de par­la­men­ta­res, des­de que aten­di­dos requi­si­tos como a fla­grân­cia e a ina­fi­an­ça­bi­li­da­de do cri­me que ense­jou a pri­são. “Enten­do que as prer­ro­ga­ti­vas dos par­la­men­ta­res são para pro­te­ger a sua atu­a­ção. Não pode­mos admi­tir que se uti­li­ze a imu­ni­da­de par­la­men­tar como escu­do para a prá­ti­ca de cri­mes”, dis­se.

O advo­ga­do de defe­sa de Chi­qui­nho Bra­zão, Cle­ber Lopes, dis­se que a deci­são da CCJ foi ali­cer­ça­da em con­si­de­ra­ções de méri­to, sobre uma even­tu­al cul­pa­bi­li­da­de do par­la­men­tar. Ele argu­men­tou que a Cons­ti­tui­ção Fede­ral é cate­gó­ri­ca ao deter­mi­nar que o par­la­men­tar só pode ser pre­so em fla­gran­te deli­to e por cri­me ina­fi­an­çá­vel, e esse não é o caso do depu­ta­do Bra­zão. “Não há pri­são em fla­gran­te. Nós temos uma pri­são pre­ven­ti­va decre­ta­da ao arre­pio da Cons­ti­tui­ção da repú­bli­ca”, dis­se.

Ele tam­bém ale­gou a fal­ta de com­pe­tên­cia do STF para jul­gar a ques­tão, já que os atos ocor­re­ram antes da elei­ção de Bra­zão como depu­ta­do fede­ral. Na épo­ca da mor­te de Mari­el­le, ele era vere­a­dor na cida­de do Rio.

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Edi­ção: Caro­li­na Pimen­tel

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