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Câmara decide manter prisão de deputado Chiquinho Brazão

Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Foram 277 votos a favor, 129 contra e 28 abstenções


Publicado em 10/04/2024 — 19:45 Por Sabrina Craide — Repórter da Agência Brasil  — Brasília

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A Câmara dos Dep­uta­dos aprovou nes­ta quar­ta-feira (10) o pare­cer que deter­mi­na a manutenção da prisão do dep­uta­do Chiquin­ho Brazão (sem par­tido-RJ). Em votação no plenário da Casa, 277 dep­uta­dos votaram a favor e 129 votaram con­tra, além de 28 abstenções. Eram necessários 257 votos para man­ter a prisão, a maio­r­ia abso­lu­ta dos mem­bros da Câmara.

O dep­uta­do é acu­sa­do de ser um dos man­dantes do assas­si­na­to da vereado­ra Marielle Fran­co (PSOL) e de seu motorista, Ander­son Gomes, no dia 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Brazão foi pre­so por obstrução de Justiça no dia 24 de março, por ordem do min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) Alexan­dre de Moraes.

A decisão foi con­fir­ma­da por una­n­im­i­dade pela Primeira Tur­ma do STF, que tam­bém deter­mi­nou a prisão do con­sel­heiro do Tri­bunal de Con­tas do Esta­do do Rio de Janeiro Domin­gos Brazão e do del­e­ga­do da Polí­cia Civ­il do Rio de Janeiro Rival­do Bar­bosa. Os três são inves­ti­ga­dos por envolvi­men­to no homicí­dio de Marielle e Ander­son.

Brasília (DF) 10/04/2024 Sessão da Câmara que confirmou a prisão preventiva do deputado, Chiquinho Brazão. Deputados comemoram a votação. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Repro­dução: Brasília (DF) — Dep­uta­dos favoráveis à prisão de Chiquin­ho Brazão comem­o­ram resul­ta­do da votação. — Foto: Lula Marques/ Agên­cia Brasil

De acor­do com a Con­sti­tu­ição Fed­er­al, quan­do um par­la­men­tar fed­er­al é pre­so, o fato deve ser comu­ni­ca­do à respec­ti­va Casa Leg­isla­ti­va para que se man­i­feste sobre a manutenção da ordem ou sua revo­gação. Atual­mente, o dep­uta­do está deti­do no presí­dio fed­er­al de Cam­po Grande (MS).

Na tarde de hoje, a Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça e de Cidada­nia (CCJ) da Câmara dos Dep­uta­dos aprovou por 39 votos a 25 o pare­cer do dep­uta­do Dar­ci de Matos (PSD-SC), que pede a manutenção da prisão do dep­uta­do.

Mais cedo, o Con­sel­ho de Éti­ca da Casa instau­rou proces­so que poderá levar à cas­sação do manda­to de Chiquin­ho Brazão.

Ao final da votação, o pres­i­dente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), infor­mou que a decisão será comu­ni­ca­da ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al.

Constituição

Em seu pare­cer, o dep­uta­do Dar­ci de Matos lem­brou que a Con­sti­tu­ição Fed­er­al admite a pos­si­bil­i­dade de prisão de par­la­mentares, des­de que aten­di­dos req­ui­si­tos como a fla­grân­cia e a inafi­ança­bil­i­dade do crime que ense­jou a prisão. “Enten­do que as pre­rrog­a­ti­vas dos par­la­mentares são para pro­te­ger a sua atu­ação. Não podemos admi­tir que se uti­lize a imu­nidade par­la­men­tar como escu­do para a práti­ca de crimes”, disse.

O advo­ga­do de defe­sa de Chiquin­ho Brazão, Cle­ber Lopes, disse que a decisão da CCJ foi alicerça­da em con­sid­er­ações de méri­to, sobre uma even­tu­al cul­pa­bil­i­dade do par­la­men­tar. Ele argu­men­tou que a Con­sti­tu­ição Fed­er­al é categóri­ca ao deter­mi­nar que o par­la­men­tar só pode ser pre­so em fla­grante deli­to e por crime inafi­ançáv­el, e esse não é o caso do dep­uta­do Brazão. “Não há prisão em fla­grante. Nós temos uma prisão pre­ven­ti­va dec­re­ta­da ao arrepio da Con­sti­tu­ição da repúbli­ca”, disse.

Ele tam­bém ale­gou a fal­ta de com­petên­cia do STF para jul­gar a questão, já que os atos ocor­reram antes da eleição de Brazão como dep­uta­do fed­er­al. Na época da morte de Marielle, ele era vereador na cidade do Rio.

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Edição: Car­oli­na Pimentel

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