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Rio vai receber denúncias de racismo e preconceito religioso pelo 1746

Repro­du­ção: © Fer­nan­do Frazão/Agência Bra­sil

Casos serão encaminhados à Delegacia de Crimes Raciais


Publi­ca­do em 18/03/2022 — 11:30 Por Ana Cris­ti­na Cam­pos – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

A Pre­fei­tu­ra do Rio de Janei­ro pas­sa­rá a rece­ber denún­ci­as de pre­con­cei­to reli­gi­o­so e étni­co-raci­al a par­tir de hoje (18), em todos os canais de aten­di­men­to da Cen­tral 1746. O ser­vi­ço irá abran­ger casos de racis­mo, antis­se­mi­tis­mo e pre­con­cei­to reli­gi­o­so, que serão enca­mi­nha­dos à Dele­ga­cia de Cri­mes Raci­ais e Deli­tos de Into­le­rân­cia.

Para denun­ci­ar, bas­ta abrir uma soli­ci­ta­ção no Por­tal 1746.Rio ou nos demais canais de aten­di­men­to — apli­ca­ti­vo, What­sApp (3460–1746), tele­fo­ne, Face­bo­ok Mes­sen­ger (Cen­tral 1746) ou pre­sen­ci­al­men­te, na Agên­cia 1746 (loca­li­za­da na sede da Pre­fei­tu­ra, na Cida­de Nova) —, infor­man­do nome com­ple­to, tele­fo­ne, e‑mail e onde e quan­do a situ­a­ção acon­te­ceu.

Segun­do a pre­fei­tu­ra, o cida­dão tam­bém terá a opção de deta­lhar o ocor­ri­do, infor­man­do se conhe­ce o autor do ato de pre­con­cei­to e, em caso de prá­ti­ca recor­ren­te, há quan­to tem­po e com qual peri­o­di­ci­da­de sofre a vio­lên­cia.

Após o rece­bi­men­to da denún­cia, a Cen­tral 1746 terá até 10 dias para con­ta­tar a víti­ma e enca­mi­nhar o caso à Dele­ga­cia de Cri­mes Raci­ais e Deli­tos de Into­le­rân­cia, res­pon­sá­vel pela inves­ti­ga­ção. Segun­do a Lei Fede­ral nº 7.716/1989, a pena para cri­mes resul­tan­tes de dis­cri­mi­na­ção ou pre­con­cei­to de raça, cor, etnia ou reli­gião pode che­gar a três anos de reclu­são.

“O muni­cí­pio pre­ci­sa estar aten­to às maze­las do racis­mo e do pre­con­cei­to, e tra­ba­lhar em con­so­nân­cia com os prin­cí­pi­os legais e os órgãos encar­re­ga­dos da inves­ti­ga­ção des­sas ocor­rên­ci­as, para que o Rio seja reco­nhe­ci­do por sua polí­ti­ca de tole­rân­cia zero à dis­cri­mi­na­ção. Nes­te sen­ti­do, o 1746 é um ins­tru­men­to impres­cin­dí­vel de gover­nan­ça, uma vez que se tra­ta de um canal dire­to entre o cida­dão e o poder públi­co”, dis­se, em nota, o secre­tá­rio de Gover­no e Inte­gri­da­de Públi­ca, Mar­ce­lo Cale­ro.

A ini­ci­a­ti­va é da Secre­ta­ria de Gover­no e Inte­gri­da­de Públi­ca, por meio da Sub­se­cre­ta­ria de Trans­pa­rên­cia e Gover­no Digi­tal e da Coor­de­na­do­ria Exe­cu­ti­va de Pro­mo­ção da Igual­da­de Raci­al, em par­ce­ria com a Coor­de­na­do­ria Exe­cu­ti­va da Diver­si­da­de Reli­gi­o­sa.

Aumento de crimes

Dados do Ins­ti­tu­to de Segu­ran­ça Públi­ca (ISP) apon­tam que, no ano pas­sa­do, os regis­tros de cri­mes rela­ci­o­na­dos ao pre­con­cei­to étni­co-raci­al e reli­gi­o­so no esta­do do Rio de Janei­ro aumen­ta­ram.

Foram 1.365 casos de injú­ria por pre­con­cei­to, con­tra 1.188 em 2020 (+14,9%); 166 ocor­rên­ci­as de pre­con­cei­to de raça, cor, reli­gião, etnia e pro­ce­dên­cia naci­o­nal, con­tra 144 no ano ante­ri­or (+15,2%); e 33 regis­tros de ultra­je a cul­tos reli­gi­o­sos (ridi­cu­la­ri­za­ção públi­ca, impe­di­men­to ou per­tur­ba­ção de cerimô­nia reli­gi­o­sa) — em 2020, foram 23 (aumen­to de 43,4%).

Edi­ção: Deni­se Gri­e­sin­ger

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