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Justiça determina interdição do Estádio de São Januário

Repro­du­ção: © Divulgação/Vasco da Gama/CBF

Decisão foi do juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti


Publi­ca­do em 24/06/2023 — 17:08 Por Dou­glas Cor­rêa — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Rio de Janei­ro

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A Jus­ti­ça do Rio inter­di­tou o Está­dio de São Januá­rio até que tenha con­di­ções neces­sá­ri­as para sedi­ar even­tos espor­ti­vos, após com­pro­va­ção de lau­dos téc­ni­cos. A deci­são é do juiz Bru­no Arthur Maz­za Vac­ca­ri Macha­do Man­fre­nat­ti, do Jui­za­do do Tor­ce­dor e dos Gran­des Even­tos do Tri­bu­nal de Jus­ti­ça do Esta­do do Rio de Janei­ro.

O pedi­do foi fei­to pelo Minis­té­rio Públi­co esta­du­al que propôs Ação Civil Públi­ca, em con­sequên­cia da con­fu­são cau­sa­da por um gru­po de tor­ce­do­res do Club de Rega­tas Vas­co da Gama, duran­te o jogo em que o time cari­o­ca foi der­ro­ta­do por 1 a 0 pelo Goiás, na quin­ta-fei­ra (22). Eles teri­am depre­da­do as arqui­ban­ca­das, arre­mes­sa­do bom­bas, ten­ta­do entrar no cam­po e ves­tiá­ri­os e inva­di­do as áre­as dos cama­ro­tes e cabi­nes de rádio.

De acor­do com o MP, o clu­be não tomou as pro­vi­dên­ci­as neces­sá­ri­as para coi­bir a vio­lên­cia e garan­tir a segu­ran­ça dos par­ti­ci­pan­tes do espe­tá­cu­lo em São Januá­rio, ten­do ocor­ri­do atos gene­ra­li­za­dos de vio­lên­cia, ten­do como alvos joga­do­res, comis­são téc­ni­ca, poli­ci­ais, jor­na­lis­tas e outros pro­fis­si­o­nais. O con­fron­to ini­ci­a­do den­tro das ins­ta­la­ções de São Januá­rio se esten­deu para fora do está­dio e as ruas do entor­no.

Na deci­são, o juiz con­si­de­rou ain­da que as infor­ma­ções cons­tan­tes, nos autos, reve­lam que tor­ce­do­res e demais par­ti­ci­pan­tes do even­to tive­ram o seu direi­to à segu­ran­ça “fla­gran­te­men­te vio­la­do pela ini­ci­al atu­a­ção cri­mi­no­sa de um gru­po de indi­ví­du­os e pos­te­ri­or ausên­cia de estru­tu­ra físi­ca míni­ma e de pre­pa­ra­ção dos fun­ci­o­ná­ri­os do clu­be em exe­cu­tar o pla­no de ação e de con­tin­gên­cia que garan­tis­sem a pron­ta reti­ra­da dos tor­ce­do­res daque­le cená­rio de guer­ra ins­ta­la­do den­tro e fora do está­dio”.

“Ade­mais, ain­da que se pos­sa afas­tar qual­quer liga­ção entre as pes­so­as que ini­ci­a­ram os atos de vio­lên­cia e o clu­be réu, há de se bus­car, nes­te momen­to, res­guar­dar a segu­ran­ça dos tor­ce­do­res, com a inter­di­ção tem­po­rá­ria do Está­dio de São Januá­rio até que se com­pro­ve a exis­tên­cia de con­di­ções de segu­ran­ça com a apre­sen­ta­ção de lau­dos téc­ni­cos atu­a­li­za­dos dos órgãos esta­tais res­pon­sá­veis, espe­ci­al­men­te dian­te dos danos cau­sa­dos no local”, escre­veu o juiz Bru­no Vac­ca­ri.

O magis­tra­do deter­mi­nou a expe­di­ção de ofí­ci­os comu­ni­can­do a deci­são à Polí­cia Mili­tar, Fede­ra­ção de Fute­bol do esta­do do Rio, Con­fe­de­ra­ção Bra­si­lei­ra de Fute­bol (CBF) e ao Club de Rega­tas Vas­co da Gama.

Edi­ção: Aécio Ama­do

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