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Pela 1ª vez, Moraes vota por absolver réu envolvido no 8 de janeiro

Repro­dução: © Joed­son Alves/Agencia Brasil

Defesa alegou que ele é morador de rua e não participou de atos


Publicado em 08/03/2024 — 11:08 Por Felipe Pontes — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), votou nes­ta sex­ta-feira (8), pela primeira vez, pela absolvição de um dos réus pelos atos golpis­tas de 8 de janeiro do ano pas­sa­do, quan­do as sedes dos Três Poderes foram inva­di­das e depredadas, em Brasília. 

Moraes seguiu pare­cer da Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) que, após a instrução da ação penal, mudou o entendi­men­to em relação à denún­cia e opinou pela absolvição de Ger­al­do Fil­ipe da Sil­va, pre­so no dia dos atos per­to do Con­gres­so Nacional.

A defe­sa do réu ale­gou que ele é um morador de rua que se viu cer­ca­do pelos vân­da­los, mas que não par­ticipou de atos vio­len­tos.

Vídeos da prisão em fla­grante do réu mostram que ele foi agre­di­do pelos vân­da­los, sendo acu­sa­do de “petista” e “infil­tra­do”, respon­sáv­el por van­dalizar viat­uras para tumul­tu­ar a man­i­fes­tação. As inves­ti­gações não foram capazes de demon­strar que ele, de fato, prati­cou atos vio­len­tos.

Na decisão, Moraes diz que “não há ele­men­tos pro­batórios sufi­cientes que per­mi­tam afir­mar que o denun­ci­a­do uniu-se à mas­sa, aderindo dolosa­mente aos seus obje­tivos, com inten­to de toma­da do poder e destru­ição do Palá­cio do Planal­to, do Con­gres­so Nacional e do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al”.

O caso é jul­ga­do no plenário vir­tu­al, em que os votos dos min­istros são reg­istra­dos no sis­tema do Supre­mo, sem delib­er­ação pres­en­cial. Moraes foi o úni­co a votar até o momen­to. A sessão de jul­ga­men­to começou hoje (8) e segue até a próx­i­ma sex­ta (15).

Out­ros 14 réus são tam­bém jul­ga­dos a par­tir des­ta sex­ta. Em relação a ess­es, Moraes votou pela con­de­nação, com penas que vari­am de 11 a 17 anos de prisão.

Todos foram denun­ci­a­dos pela PGR por cin­co crimes: abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, golpe de Esta­do, dano qual­i­fi­ca­do, dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do e asso­ci­ação crim­i­nosa.

Edição: Graça Adju­to

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