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Pela 1ª vez, Moraes vota por absolver réu envolvido no 8 de janeiro

Repro­du­ção: © Joed­son Alves/Agencia Bra­sil

Defesa alegou que ele é morador de rua e não participou de atos


Publicado em 08/03/2024 — 11:08 Por Felipe Pontes — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O minis­tro Ale­xan­dre de Mora­es, do Supre­mo Tri­bu­nal Fede­ral (STF), votou nes­ta sex­ta-fei­ra (8), pela pri­mei­ra vez, pela absol­vi­ção de um dos réus pelos atos gol­pis­tas de 8 de janei­ro do ano pas­sa­do, quan­do as sedes dos Três Pode­res foram inva­di­das e depre­da­das, em Bra­sí­lia. 

Mora­es seguiu pare­cer da Pro­cu­ra­do­ria-Geral da Repú­bli­ca (PGR) que, após a ins­tru­ção da ação penal, mudou o enten­di­men­to em rela­ção à denún­cia e opi­nou pela absol­vi­ção de Geral­do Fili­pe da Sil­va, pre­so no dia dos atos per­to do Con­gres­so Naci­o­nal.

A defe­sa do réu ale­gou que ele é um mora­dor de rua que se viu cer­ca­do pelos vân­da­los, mas que não par­ti­ci­pou de atos vio­len­tos.

Víde­os da pri­são em fla­gran­te do réu mos­tram que ele foi agre­di­do pelos vân­da­los, sen­do acu­sa­do de “petis­ta” e “infil­tra­do”, res­pon­sá­vel por van­da­li­zar via­tu­ras para tumul­tu­ar a mani­fes­ta­ção. As inves­ti­ga­ções não foram capa­zes de demons­trar que ele, de fato, pra­ti­cou atos vio­len­tos.

Na deci­são, Mora­es diz que “não há ele­men­tos pro­ba­tó­ri­os sufi­ci­en­tes que per­mi­tam afir­mar que o denun­ci­a­do uniu-se à mas­sa, ade­rin­do dolo­sa­men­te aos seus obje­ti­vos, com inten­to de toma­da do poder e des­trui­ção do Palá­cio do Pla­nal­to, do Con­gres­so Naci­o­nal e do Supre­mo Tri­bu­nal Fede­ral”.

O caso é jul­ga­do no ple­ná­rio vir­tu­al, em que os votos dos minis­tros são regis­tra­dos no sis­te­ma do Supre­mo, sem deli­be­ra­ção pre­sen­ci­al. Mora­es foi o úni­co a votar até o momen­to. A ses­são de jul­ga­men­to come­çou hoje (8) e segue até a pró­xi­ma sex­ta (15).

Outros 14 réus são tam­bém jul­ga­dos a par­tir des­ta sex­ta. Em rela­ção a esses, Mora­es votou pela con­de­na­ção, com penas que vari­am de 11 a 17 anos de pri­são.

Todos foram denun­ci­a­dos pela PGR por cin­co cri­mes: abo­li­ção vio­len­ta do Esta­do Demo­crá­ti­co de Direi­to, gol­pe de Esta­do, dano qua­li­fi­ca­do, dete­ri­o­ra­ção de patrimô­nio tom­ba­do e asso­ci­a­ção cri­mi­no­sa.

Edi­ção: Gra­ça Adju­to

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