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Trabalho escravo: governo inclui 248 empregadores em lista suja

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Atualização do cadastro teve número recorde de inclusões


Publicado em 05/04/2024 — 18:04 Por Daniella Almeida — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego (MTE) incluiu, nes­ta sex­ta-feira (5), 248 patrões no Cadas­tro de Empre­gadores que sub­me­ter­am tra­bal­hadores a condições análo­gas à escravidão. A atu­al­iza­ção do doc­u­men­to, con­heci­do como Lista Suja, ocorre a cada seis meses.

O número rep­re­sen­ta o maior acrésci­mo reg­istra­do des­de a cri­ação da lista. Dess­es, 43 foram inseri­dos dev­i­do à con­statação de práti­cas de tra­bal­ho anál­o­go à escravidão no âmbito domés­ti­co.

As ativi­dades econômi­cas com maior número de empre­gadores incluí­dos na atu­al­iza­ção cor­rente são: tra­bal­ho domés­ti­co (43), cul­ti­vo de café (27), cri­ação de bovi­nos (22), pro­dução de carvão (16) e con­strução civ­il (12).

Processo

Os empre­gadores incluí­dos na Lista Suja foram iden­ti­fi­ca­dos a par­tir das ações de fis­cal­iza­ção de audi­tores do tra­bal­ho do Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego (MTE), que ates­taram as condições de tra­bal­ho anál­o­go à escravidão. Em ger­al, essas ações con­tam com a par­tic­i­pação de rep­re­sen­tantes da Defen­so­ria Públi­ca da União, Min­istério Públi­co Fed­er­al, Min­istério Públi­co do Tra­bal­ho, da Polí­cia Fed­er­al, Polí­cia Rodoviária Fed­er­al e out­ras forças de segu­rança.

Durante a ação fis­cal da inspeção do tra­bal­ho, se encon­tra­dos tra­bal­hadores em condição análo­ga à de escrav­iza­dos, os audi­tores lavram autos de infração para cada irreg­u­lar­i­dade tra­bal­hista descober­ta, quan­do os audi­tores públi­cos ates­tam a existên­cia de graves vio­lações de dire­itos. O empre­gador fla­gra­do na práti­ca de irreg­u­lar­i­dades ain­da rece­berá o auto de infração especí­fi­co com a car­ac­ter­i­za­ção da sub­mis­são de tra­bal­hadores a essas condições. Cada auto de infração gera um proces­so admin­is­tra­ti­vo. Para respondê-los, durante todo o proces­so, os autu­a­dos têm garan­ti­dos o con­tra­ditório e a ampla defe­sa.

Por isso, a inclusão de pes­soas físi­cas ou jurídi­cas no Cadas­tro de Empre­gadores ocorre somente após a con­clusão do proces­so admin­is­tra­ti­vo que jul­ga, especi­fi­ca­mente, o auto sobre as irreg­u­lar­i­dades rela­cionadas ao tra­bal­ho anál­o­go à escravidão.

De acor­do com o MTE, o nome de cada empre­gador per­manecerá pub­li­ca­do por um perío­do de dois anos na Lista Suja. Por isso, nes­ta atu­al­iza­ção, foram excluí­dos 50 nomes que já com­ple­taram o tem­po de pub­li­cação estip­u­la­do.

Erradicação do trabalho escravo

O MTE afir­ma que o Brasil con­tin­ua a ter como pri­or­i­dade erradicar todas as for­mas mod­er­nas de escravidão e cumprir as metas do Obje­ti­vo de Desen­volvi­men­to Sus­ten­táv­el 8.7 da Agen­da 2030 da Orga­ni­za­ção das Nações Unidas (ONU), que tra­ta da pro­mover o cresci­men­to econômi­co sus­ten­ta­do, inclu­si­vo e sus­ten­táv­el, emprego pleno e pro­du­ti­vo e tra­bal­ho decente para todos.

Denún­cias sobre tra­bal­ho anál­o­go à escravidão no ter­ritório brasileiro podem ser feitas anon­i­ma­mente pelo Sis­tema Ipê Tra­bal­ho Escra­vo, cri­a­do em 2020 pela Orga­ni­za­ção Inter­na­cional do Tra­bal­ho (OIT) e pelo MTE.

A platafor­ma dig­i­tal é exclu­si­va para rece­ber denún­cias deste tipo de explo­ração da mão-de-obra e sobre a inter­me­di­ação ile­gal de agen­ci­adores de tra­bal­hadores, con­heci­dos como gatos. A par­tir do reg­istro dos casos, o MTE orga­ni­za a força de tra­bal­ho para inves­ti­gação e para repressão da ocor­rên­cia.

Qual­quer pes­soa pode reg­is­trar as denún­cias de maneira anôn­i­ma e segu­ra no Sis­tema Ipê. Se pos­sív­el, o denun­ciante deve prestar o máx­i­mo de infor­mações para aumen­tar as chances de os casos se des­do­brarem em oper­ações de fis­cal­iza­ção. São infor­mações con­sid­er­adas impor­tantes o nome do esta­b­elec­i­men­to, local, a quan­ti­dade de tra­bal­hadores, os tipos de vio­lações de dire­itos encon­tradas, entre out­ras. O Sis­tema Ipê tem ver­sões em espan­hol, francês e inglês para mel­hor aten­der aos tra­bal­hadores migrantes de out­ras nacional­i­dades.

Out­ra via para denun­ciar vio­lações de dire­itos humanos é o Disque 100, a cen­tral tele­fôni­ca coor­de­na­da pelo Min­istério de Dire­itos Humanos e Cidada­nia (MDHC). O serviço é gra­tu­ito e fun­ciona sete dias por sem­ana, 24 horas por dia. Bas­ta tele­fonar para o número 100.

Edição: Aline Leal

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