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Trabalho escravo: governo inclui 248 empregadores em lista suja

Repro­du­ção: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Bra­sil

Atualização do cadastro teve número recorde de inclusões


Publicado em 05/04/2024 — 18:04 Por Daniella Almeida — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O Minis­té­rio do Tra­ba­lho e Empre­go (MTE) incluiu, nes­ta sex­ta-fei­ra (5), 248 patrões no Cadas­tro de Empre­ga­do­res que sub­me­te­ram tra­ba­lha­do­res a con­di­ções aná­lo­gas à escra­vi­dão. A atu­a­li­za­ção do docu­men­to, conhe­ci­do como Lis­ta Suja, ocor­re a cada seis meses.

O núme­ro repre­sen­ta o mai­or acrés­ci­mo regis­tra­do des­de a cri­a­ção da lis­ta. Des­ses, 43 foram inse­ri­dos devi­do à cons­ta­ta­ção de prá­ti­cas de tra­ba­lho aná­lo­go à escra­vi­dão no âmbi­to domés­ti­co.

As ati­vi­da­des econô­mi­cas com mai­or núme­ro de empre­ga­do­res incluí­dos na atu­a­li­za­ção cor­ren­te são: tra­ba­lho domés­ti­co (43), cul­ti­vo de café (27), cri­a­ção de bovi­nos (22), pro­du­ção de car­vão (16) e cons­tru­ção civil (12).

Processo

Os empre­ga­do­res incluí­dos na Lis­ta Suja foram iden­ti­fi­ca­dos a par­tir das ações de fis­ca­li­za­ção de audi­to­res do tra­ba­lho do Minis­té­rio do Tra­ba­lho e Empre­go (MTE), que ates­ta­ram as con­di­ções de tra­ba­lho aná­lo­go à escra­vi­dão. Em geral, essas ações con­tam com a par­ti­ci­pa­ção de repre­sen­tan­tes da Defen­so­ria Públi­ca da União, Minis­té­rio Públi­co Fede­ral, Minis­té­rio Públi­co do Tra­ba­lho, da Polí­cia Fede­ral, Polí­cia Rodo­viá­ria Fede­ral e outras for­ças de segu­ran­ça.

Duran­te a ação fis­cal da ins­pe­ção do tra­ba­lho, se encon­tra­dos tra­ba­lha­do­res em con­di­ção aná­lo­ga à de escra­vi­za­dos, os audi­to­res lavram autos de infra­ção para cada irre­gu­la­ri­da­de tra­ba­lhis­ta des­co­ber­ta, quan­do os audi­to­res públi­cos ates­tam a exis­tên­cia de gra­ves vio­la­ções de direi­tos. O empre­ga­dor fla­gra­do na prá­ti­ca de irre­gu­la­ri­da­des ain­da rece­be­rá o auto de infra­ção espe­cí­fi­co com a carac­te­ri­za­ção da sub­mis­são de tra­ba­lha­do­res a essas con­di­ções. Cada auto de infra­ção gera um pro­ces­so admi­nis­tra­ti­vo. Para res­pon­dê-los, duran­te todo o pro­ces­so, os autu­a­dos têm garan­ti­dos o con­tra­di­tó­rio e a ampla defe­sa.

Por isso, a inclu­são de pes­so­as físi­cas ou jurí­di­cas no Cadas­tro de Empre­ga­do­res ocor­re somen­te após a con­clu­são do pro­ces­so admi­nis­tra­ti­vo que jul­ga, espe­ci­fi­ca­men­te, o auto sobre as irre­gu­la­ri­da­des rela­ci­o­na­das ao tra­ba­lho aná­lo­go à escra­vi­dão.

De acor­do com o MTE, o nome de cada empre­ga­dor per­ma­ne­ce­rá publi­ca­do por um perío­do de dois anos na Lis­ta Suja. Por isso, nes­ta atu­a­li­za­ção, foram excluí­dos 50 nomes que já com­ple­ta­ram o tem­po de publi­ca­ção esti­pu­la­do.

Erradicação do trabalho escravo

O MTE afir­ma que o Bra­sil con­ti­nua a ter como pri­o­ri­da­de erra­di­car todas as for­mas moder­nas de escra­vi­dão e cum­prir as metas do Obje­ti­vo de Desen­vol­vi­men­to Sus­ten­tá­vel 8.7 da Agen­da 2030 da Orga­ni­za­ção das Nações Uni­das (ONU), que tra­ta da pro­mo­ver o cres­ci­men­to econô­mi­co sus­ten­ta­do, inclu­si­vo e sus­ten­tá­vel, empre­go ple­no e pro­du­ti­vo e tra­ba­lho decen­te para todos.

Denún­ci­as sobre tra­ba­lho aná­lo­go à escra­vi­dão no ter­ri­tó­rio bra­si­lei­ro podem ser fei­tas ano­ni­ma­men­te pelo Sis­te­ma Ipê Tra­ba­lho Escra­vo, cri­a­do em 2020 pela Orga­ni­za­ção Inter­na­ci­o­nal do Tra­ba­lho (OIT) e pelo MTE.

A pla­ta­for­ma digi­tal é exclu­si­va para rece­ber denún­ci­as des­te tipo de explo­ra­ção da mão-de-obra e sobre a inter­me­di­a­ção ile­gal de agen­ci­a­do­res de tra­ba­lha­do­res, conhe­ci­dos como gatos. A par­tir do regis­tro dos casos, o MTE orga­ni­za a for­ça de tra­ba­lho para inves­ti­ga­ção e para repres­são da ocor­rên­cia.

Qual­quer pes­soa pode regis­trar as denún­ci­as de manei­ra anô­ni­ma e segu­ra no Sis­te­ma Ipê. Se pos­sí­vel, o denun­ci­an­te deve pres­tar o máxi­mo de infor­ma­ções para aumen­tar as chan­ces de os casos se des­do­bra­rem em ope­ra­ções de fis­ca­li­za­ção. São infor­ma­ções con­si­de­ra­das impor­tan­tes o nome do esta­be­le­ci­men­to, local, a quan­ti­da­de de tra­ba­lha­do­res, os tipos de vio­la­ções de direi­tos encon­tra­das, entre outras. O Sis­te­ma Ipê tem ver­sões em espa­nhol, fran­cês e inglês para melhor aten­der aos tra­ba­lha­do­res migran­tes de outras naci­o­na­li­da­des.

Outra via para denun­ci­ar vio­la­ções de direi­tos huma­nos é o Dis­que 100, a cen­tral telefô­ni­ca coor­de­na­da pelo Minis­té­rio de Direi­tos Huma­nos e Cida­da­nia (MDHC). O ser­vi­ço é gra­tui­to e fun­ci­o­na sete dias por sema­na, 24 horas por dia. Bas­ta tele­fo­nar para o núme­ro 100.

Edi­ção: Ali­ne Leal

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