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Caixa conclui pagamento da parcela do Bolsa Família de fevereiro

Repro­du­ção: © Rober­ta Ali­ne / MDS

Recebem nesta quinta os beneficiários com NIS de final 0


Publi­ca­do em 29/02/2024 — 07:02 Por Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

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A Cai­xa Econô­mi­ca Fede­ral con­clui o paga­men­to da par­ce­la de feve­rei­ro do novo Bol­sa Famí­lia. Rece­bem nes­ta quin­ta-fei­ra (29) os bene­fi­ciá­ri­os com Núme­ro de Ins­cri­ção Soci­al (NIS) de final 0.

O valor míni­mo cor­res­pon­de a R$ 600, mas com o novo adi­ci­o­nal o valor médio do bene­fí­cio sobe para R$ 686,10. Segun­do o Minis­té­rio do Desen­vol­vi­men­to e Assis­tên­cia Soci­al, nes­te mês o pro­gra­ma de trans­fe­rên­cia de ren­da do gover­no fede­ral alcan­ça­rá 21,06 milhões de famí­li­as, com gas­to de R$ 14,45 bilhões.

Além do bene­fí­cio míni­mo, há o paga­men­to de três adi­ci­o­nais. O Bene­fí­cio Variá­vel Fami­li­ar Nutriz paga seis par­ce­las de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de ida­de, para garan­tir a ali­men­ta­ção da cri­an­ça. O Bol­sa Famí­lia tam­bém paga um acrés­ci­mo de R$ 50 a famí­li­as com ges­tan­tes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famí­li­as com cri­an­ças de até 6 anos.

No mode­lo tra­di­ci­o­nal do Bol­sa Famí­lia, o paga­men­to ocor­re nos últi­mos dez dias úteis de cada mês. O bene­fi­ciá­rio pode­rá con­sul­tar infor­ma­ções sobre as datas de paga­men­to, o valor do bene­fí­cio e a com­po­si­ção das par­ce­las no apli­ca­ti­vo Cai­xa Tem, usa­do para acom­pa­nhar as con­tas pou­pan­ça digi­tais do ban­co.

A par­tir des­te ano, os bene­fi­ciá­ri­os do Bol­sa Famí­lia não têm mais o des­con­to do Segu­ro Defe­so. A mudan­ça foi esta­be­le­ci­da pela Lei 14.601/2023, que res­ga­tou o Pro­gra­ma Bol­sa Famí­lia (PBF). O Segu­ro Defe­so é pago a pes­so­as que sobre­vi­vem exclu­si­va­men­te da pes­ca arte­sa­nal e que não podem exer­cer a ati­vi­da­de duran­te o perío­do da pira­ce­ma (repro­du­ção dos pei­xes).

Cadastro

Des­de julho do ano pas­sa­do, pas­sa a valer a inte­gra­ção dos dados do Bol­sa Famí­lia com o Cadas­tro Naci­o­nal de Infor­ma­ções Soci­ais (CNIS). Com base no cru­za­men­to de infor­ma­ções, cer­ca de 300 mil de famí­li­as foram can­ce­la­das do pro­gra­ma nes­te mês por terem ren­da aci­ma das regras esta­be­le­ci­das pelo Bol­sa Famí­lia. O CNIS con­ta com mais de 80 bilhões de regis­tros admi­nis­tra­ti­vos refe­ren­tes a ren­da, vín­cu­los de empre­go for­mal e bene­fí­ci­os pre­vi­den­ciá­ri­os e assis­ten­ci­ais pagos pelo INSS.

Em com­pen­sa­ção, 240 mil famí­li­as foram incluí­das no pro­gra­ma nes­te mês. A inclu­são foi pos­sí­vel por cau­sa da polí­ti­ca de bus­ca ati­va, base­a­da na rees­tru­tu­ra­ção do Sis­te­ma Úni­co de Assis­tên­cia Soci­al (Suas) e que se con­cen­tra nas pes­so­as mais vul­ne­rá­veis que têm direi­to ao com­ple­men­to de ren­da, mas não rece­bem o bene­fí­cio.

Regra de proteção

Cer­ca de 2,29 milhões de famí­li­as estão na regra de pro­te­ção em feve­rei­ro. Em vigor des­de junho do ano pas­sa­do, essa regra per­mi­te que famí­li­as cujos mem­bros con­si­gam empre­go e melho­rem a ren­da rece­bam 50% do bene­fí­cio a que teri­am direi­to por até dois anos, des­de que cada inte­gran­te rece­ba o equi­va­len­te a até meio salá­rio míni­mo. Para essas famí­li­as, o bene­fí­cio médio ficou em R$ 372,45.

Brasília (DF) 19/11/2024 - Arte calendário Bolsa Família Fevereiro 2024 Arte Agência Brasil

Auxílio Gás

O Auxí­lio Gás tam­bém será pago nes­ta quin­ta-fei­ra às famí­li­as cadas­tra­das no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do gover­no fede­ral (CadÚ­ni­co), com NIS final 0. O valor caiu para R$ 102, por cau­sa das redu­ções recen­tes no pre­ço do boti­jão.

Com dura­ção pre­vis­ta até o fim de 2026, o pro­gra­ma bene­fi­cia cer­ca de 5,5 milhões de famí­li­as. Com a apro­va­ção da Emen­da Cons­ti­tu­ci­o­nal da Tran­si­ção, no fim de 2022, o bene­fí­cio foi man­ti­do em 100% do pre­ço médio do boti­jão de 13 qui­los.

Só pode rece­ber o Auxí­lio Gás quem está incluí­do no CadÚ­ni­co e tenha pelo menos um mem­bro da famí­lia que rece­ba o Bene­fí­cio de Pres­ta­ção Con­ti­nu­a­da (BPC). A lei que cri­ou o pro­gra­ma defi­niu que a mulher res­pon­sá­vel pela famí­lia terá pre­fe­rên­cia, assim como mulhe­res víti­mas de vio­lên­cia domés­ti­ca.

Edi­ção: Juli­a­na Andra­de

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