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Anvisa aprova volta do uso de máscaras em aviões e aeroportos

Repro­du­ção: © REUTERS/Roosevelt Cassio/Direitos reser­va­dos

Obrigatoriedade decorre do aumento de casos de covid-19


Publi­ca­do em 23/11/2022 — 09:39 Por Andreia Ver­dé­lio – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

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A Agên­cia Naci­o­nal de Vigi­lân­cia Sani­tá­ria (Anvi­sa) apro­vou a vol­ta da obri­ga­to­ri­e­da­de do uso de más­ca­ras de pro­te­ção faci­al em aviões e aero­por­tos. A medi­da visa redu­zir o ris­co de con­tá­gio de covid-19, con­si­de­ran­do o aumen­to expres­si­vo de casos da doen­ça nas últi­mas sema­nas.

A reso­lu­ção, apro­va­da pela dire­to­ria cole­gi­a­da do órgão, entra em vigor na sex­ta-fei­ra (25).

Para sub­si­di­ar a deci­são, a Anvi­sa rea­li­zou reu­nião com espe­ci­a­lis­tas sobre o cená­rio epi­de­mi­o­ló­gi­co da doen­ça no Bra­sil. Par­ti­ci­pa­ram repre­sen­tan­tes da Soci­e­da­de Bra­si­lei­ra de Infec­to­lo­gia, Con­se­lho Naci­o­nal de Secre­tá­ri­os de Saú­de, Con­se­lho Naci­o­nal de Secre­ta­ri­as Muni­ci­pais de Saú­de, Fun­da­ção Oswal­do Cruz e Asso­ci­a­ção Bra­si­lei­ra de Saú­de Cole­ti­va, além dos epi­de­mi­o­lo­gis­tas Car­la Domin­gues e Wan­der­son Oli­vei­ra.

“Os par­ti­ci­pan­tes da reu­nião res­sal­ta­ram que os dados epi­de­mi­o­ló­gi­cos deman­dam o retor­no de medi­das não far­ma­co­ló­gi­cas de pro­te­ção, como o uso de más­ca­ras, prin­ci­pal­men­te no trans­por­te públi­co, aero­por­tos e ambi­en­tes fechados/confinados”, expli­cou a Anvi­sa, em comu­ni­ca­do.

Acres­cen­tou que o uso de más­ca­ras esta­va pre­vis­to como reco­men­da­ção des­de agos­to últi­mo, prin­ci­pal­men­te para pes­so­as com sin­to­mas gri­pais e para o públi­co mais vul­ne­rá­vel, como imu­no­com­pro­me­ti­dos, ges­tan­tes e ido­sos.

Além dos dados epi­de­mi­o­ló­gi­cos atu­ais, o com­por­ta­men­to com carac­te­rís­ti­cas de sazo­na­li­da­de da pan­de­mia tam­bém foi con­si­de­ra­do pela Anvi­sa.

“Nos últi­mos anos, obser­vou-se no Bra­sil o aumen­to da trans­mis­são do vírus nos meses de novem­bro a janei­ro, qua­dro que pode ser ain­da agra­va­do com o espe­ra­do mai­or flu­xo de via­jan­tes que se des­lo­cam pelos aero­por­tos para as féri­as esco­la­res e fes­tas de final de ano”, jus­ti­fi­cou a agên­cia.

A Anvi­sa infor­mou, ain­da, que atua, mais uma vez, den­tro de suas com­pe­tên­ci­as legais e “adap­tan­do as regras atu­ais de for­ma pro­por­ci­o­nal ao ris­co para a saú­de da popu­la­ção”.

“A agên­cia con­ti­nu­a­rá aten­ta, ava­li­an­do e acom­pa­nhan­do os dados epi­de­mi­o­ló­gi­cos, a fim de que as medi­das pos­sam ser revi­si­ta­das sem­pre que neces­sá­rio, visan­do o cum­pri­men­to de sua mis­são na pro­te­ção da saú­de das pes­so­as”, com­ple­tou.

Novas regras

A par­tir do dia 25 de novem­bro será obri­ga­tó­rio o uso de más­ca­ras faci­ais den­tro dos ter­mi­nais aero­por­tuá­ri­os, mei­os de trans­por­te e outros esta­be­le­ci­men­tos loca­li­za­dos na área dos aero­por­tos.

A nor­ma proí­be a uti­li­za­ção de: más­ca­ras de acrí­li­co ou de plás­ti­co; más­ca­ras dota­das de vál­vu­las de expi­ra­ção, incluin­do as N95 e PFF2; len­ços, ban­da­nas de pano ou qual­quer outro mate­ri­al que não seja carac­te­ri­za­do como más­ca­ra de pro­te­ção de uso pro­fis­si­o­nal ou de uso não pro­fis­si­o­nal; pro­te­tor faci­al (face shi­eld) iso­la­da­men­te; más­ca­ras de pro­te­ção de uso não pro­fis­si­o­nal con­fec­ci­o­na­das com ape­nas uma cama­da ou que não obser­vem os requi­si­tos míni­mos de fabri­ca­ção, pre­vis­tos na nor­ma ABNT PR 1002.

Segun­do a reso­lu­ção, as más­ca­ras devem ser ajus­ta­das ao ros­to, cobrin­do o nariz, quei­xo e boca, mini­mi­zan­do espa­ços que per­mi­tam a entra­da ou saí­da do ar e de gotí­cu­las res­pi­ra­tó­ri­as.

A obri­ga­ção do uso de más­ca­ras será dis­pen­sa­da no caso de pes­so­as com trans­tor­no do espec­tro autis­ta, com defi­ci­ên­cia inte­lec­tu­al, com defi­ci­ên­ci­as sen­so­ri­ais ou com quais­quer outras defi­ci­ên­ci­as que as impe­çam de fazer o uso ade­qua­do de más­ca­ra de pro­te­ção faci­al, bem como no caso de cri­an­ças com menos de três anos.

Con­for­me deci­são da Anvi­sa de 13 de maio des­te ano, per­ma­ne­ce man­ti­da a pos­si­bi­li­da­de de ser­vi­ços de bor­do em voos naci­o­nais. Des­sa for­ma, será per­mi­ti­do remo­ver a más­ca­ra para hidra­ta­ção e ali­men­ta­ção no inte­ri­or das aero­na­ves, bem como nas pra­ças de ali­men­ta­ção ou áre­as des­ti­na­das exclu­si­va­men­te à rea­li­za­ção de refei­ções dos ter­mi­nais e demais ambi­en­tes dos aero­por­tos.

Por fim, a nor­ma apro­va­da pre­vê que, nos veí­cu­los uti­li­za­dos para des­lo­ca­men­to de via­jan­tes para embar­que ou desem­bar­que em área remo­ta, via­jan­tes e moto­ris­tas man­te­nham o uso obri­ga­tó­rio e ade­qua­do das más­ca­ras faci­ais.

Edi­ção: Kle­ber Sam­paio

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