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Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento

Repro­dução: © Juca Varella/Agência Brasil

Neste ano, volume doado poderia saltar de R$ 283,7 mi para R$ 11,65 bi


Publicado em 29/03/2024 — 16:43 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Uma das prin­ci­pais opor­tu­nidades para o brasileiro praticar o bem esbar­ra no descon­hec­i­men­to. Até a últi­ma terça-feira (26), as doações de Impos­to de Ren­da a pro­je­tos soci­ais somaram R$ 7,36 mil­hões. Segun­do esti­ma­ti­vas da própria Recei­ta Fed­er­al, o total pode­ria ter atingi­do R$ 1,36 bil­hão se todos os con­tribuintes que entre­garam até essa data tivessem feito a doação.

No ano pas­sa­do, as doações somaram R$ 283,76 mil­hões. O mon­tante doa­do pode­ria ter chega­do a R$ 11,65 bil­hões, con­forme o Fis­co, caso todos os con­tribuintes uti­lizassem o mecan­is­mo. Por meio da doação, o con­tribuinte pode abater até 6% do Impos­to de Ren­da dev­i­do ou aumen­tar a resti­tu­ição em até 6%, lim­i­ta­da a 3% para cada tipo de ação social. No caso de pro­je­tos esportivos ou parade­sportivos, o lim­ite é maior.

A declar­ação deste ano traz novi­dades em relação às doações. Até 2027, o con­tribuinte poderá deduzir até 7% do Impos­to de Ren­da para doações a pro­je­tos desportivos e parade­sportivos.

As con­tribuições ao Pro­gra­ma Nacional de Apoio à Atenção Oncológ­i­ca (Pronon) e ao Pro­gra­ma de Apoio à Atenção da Saúde da Pes­soa com Defi­ciên­cia (Pronas) retornaram, com lim­ite de 1% para cada ação. Tam­bém será pos­sív­el deduzir até 6% de doações a pro­je­tos que estim­ulem a cadeia pro­du­ti­va de reci­clagem.

As doações de uma parcela do IRPF a pro­je­tos soci­ais, cul­tur­ais e esportivos têm cresci­do ano a ano. O total, no entan­to, ain­da é pequeno diante do poten­cial. Em 2021, a Recei­ta Fed­er­al deixou de arrecadar R$ 179,21 mil­hões do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca por causa dessas doações. Em 2022, o total aumen­tou para R$ 223,9 mil­hões.

Ações beneficiadas

Ao todo, cin­co tipos de ações podem rece­ber doações na declar­ação do Impos­to de Ren­da: fun­dos vin­cu­la­dos ao Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente, fun­dos vin­cu­la­dos ao Estatu­to do Idoso, Pro­gra­ma Nacional de Apoio à Cul­tura, pro­je­tos de incen­ti­vo ao esporte e pro­je­tos de incen­ti­vo à ativi­dade audio­vi­su­al. No caso do Pronon e do Pronas, o lim­ite de 1% está fora do teto glob­al de 6%, entran­do como doações extras.

No caso dos fun­dos para idosos e para cri­anças e ado­les­centes, a doação pode ser fei­ta dire­ta­mente na declar­ação, com o val­or sendo pago na primeira cota ou cota úni­ca do impos­to. O próprio pro­gra­ma ger­ador se encar­regará de incluir auto­mati­ca­mente o val­or das doações na lista de deduções do Impos­to de Ren­da.

Limites

As doações totais estão lim­i­tadas a 6% do impos­to dev­i­do ou da resti­tu­ição. Se a des­ti­nação for fei­ta dire­ta­mente na declar­ação, o lim­ite é de até 3% do impos­to para cada fun­do (para cri­anças e ado­les­centes; e para idosos). Caso queira, o con­tribuinte poderá doar mais, porém o val­or não poderá ser deduzi­do do impos­to a pagar.

Além das doações dire­tas, o con­tribuinte pode deduzir, den­tro do lim­ite glob­al de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano ante­ri­or: incen­tivos à cul­tura (como doações, patrocínios e con­tribuições ao Fun­do Nacional da Cul­tura); incen­tivos à ativi­dade audio­vi­su­al; e incen­tivos ao esporte.

Como fazer a doação

Ao preencher a declar­ação do Impos­to de Ren­da, o con­tribuinte pode escol­her o fun­do do idoso ou do Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente para o qual quer doar e a esfera de atu­ação – nacional, estad­ual ou munic­i­pal. No entan­to, não é pos­sív­el escol­her uma enti­dade. É necessário escol­her o mod­e­lo com­ple­to da declar­ação, con­ferir o val­or do impos­to dev­i­do e con­fir­mar a opção “Doações Dire­ta­mente na Declar­ação”.

A lista dos fun­dos que podem rece­ber o din­heiro do con­tribuinte aparece no próprio pro­gra­ma ger­ador da declar­ação. Assim que a doação for sele­ciona­da, o sis­tema emi­tirá um Doc­u­men­to de Arrecadação de Receitas Fed­erais (Darf), que pre­cisa ser pago até o últi­mo dia de entre­ga da declar­ação, jun­to com o Impos­to de Ren­da. A con­tribuição não pode ser parce­la­da.

Edição: Denise Griesinger

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