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Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento

Repro­du­ção: © Juca Varella/Agência Bra­sil

Neste ano, volume doado poderia saltar de R$ 283,7 mi para R$ 11,65 bi


Publicado em 29/03/2024 — 16:43 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Uma das prin­ci­pais opor­tu­ni­da­des para o bra­si­lei­ro pra­ti­car o bem esbar­ra no des­co­nhe­ci­men­to. Até a últi­ma ter­ça-fei­ra (26), as doa­ções de Impos­to de Ren­da a pro­je­tos soci­ais soma­ram R$ 7,36 milhões. Segun­do esti­ma­ti­vas da pró­pria Recei­ta Fede­ral, o total pode­ria ter atin­gi­do R$ 1,36 bilhão se todos os con­tri­buin­tes que entre­ga­ram até essa data tives­sem fei­to a doa­ção.

No ano pas­sa­do, as doa­ções soma­ram R$ 283,76 milhões. O mon­tan­te doa­do pode­ria ter che­ga­do a R$ 11,65 bilhões, con­for­me o Fis­co, caso todos os con­tri­buin­tes uti­li­zas­sem o meca­nis­mo. Por meio da doa­ção, o con­tri­buin­te pode aba­ter até 6% do Impos­to de Ren­da devi­do ou aumen­tar a res­ti­tui­ção em até 6%, limi­ta­da a 3% para cada tipo de ação soci­al. No caso de pro­je­tos espor­ti­vos ou para­des­por­ti­vos, o limi­te é mai­or.

A decla­ra­ção des­te ano traz novi­da­des em rela­ção às doa­ções. Até 2027, o con­tri­buin­te pode­rá dedu­zir até 7% do Impos­to de Ren­da para doa­ções a pro­je­tos des­por­ti­vos e para­des­por­ti­vos.

As con­tri­bui­ções ao Pro­gra­ma Naci­o­nal de Apoio à Aten­ção Onco­ló­gi­ca (Pro­non) e ao Pro­gra­ma de Apoio à Aten­ção da Saú­de da Pes­soa com Defi­ci­ên­cia (Pro­nas) retor­na­ram, com limi­te de 1% para cada ação. Tam­bém será pos­sí­vel dedu­zir até 6% de doa­ções a pro­je­tos que esti­mu­lem a cadeia pro­du­ti­va de reci­cla­gem.

As doa­ções de uma par­ce­la do IRPF a pro­je­tos soci­ais, cul­tu­rais e espor­ti­vos têm cres­ci­do ano a ano. O total, no entan­to, ain­da é peque­no dian­te do poten­ci­al. Em 2021, a Recei­ta Fede­ral dei­xou de arre­ca­dar R$ 179,21 milhões do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca por cau­sa des­sas doa­ções. Em 2022, o total aumen­tou para R$ 223,9 milhões.

Ações beneficiadas

Ao todo, cin­co tipos de ações podem rece­ber doa­ções na decla­ra­ção do Impos­to de Ren­da: fun­dos vin­cu­la­dos ao Esta­tu­to da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te, fun­dos vin­cu­la­dos ao Esta­tu­to do Ido­so, Pro­gra­ma Naci­o­nal de Apoio à Cul­tu­ra, pro­je­tos de incen­ti­vo ao espor­te e pro­je­tos de incen­ti­vo à ati­vi­da­de audi­o­vi­su­al. No caso do Pro­non e do Pro­nas, o limi­te de 1% está fora do teto glo­bal de 6%, entran­do como doa­ções extras.

No caso dos fun­dos para ido­sos e para cri­an­ças e ado­les­cen­tes, a doa­ção pode ser fei­ta dire­ta­men­te na decla­ra­ção, com o valor sen­do pago na pri­mei­ra cota ou cota úni­ca do impos­to. O pró­prio pro­gra­ma gera­dor se encar­re­ga­rá de incluir auto­ma­ti­ca­men­te o valor das doa­ções na lis­ta de dedu­ções do Impos­to de Ren­da.

Limites

As doa­ções totais estão limi­ta­das a 6% do impos­to devi­do ou da res­ti­tui­ção. Se a des­ti­na­ção for fei­ta dire­ta­men­te na decla­ra­ção, o limi­te é de até 3% do impos­to para cada fun­do (para cri­an­ças e ado­les­cen­tes; e para ido­sos). Caso quei­ra, o con­tri­buin­te pode­rá doar mais, porém o valor não pode­rá ser dedu­zi­do do impos­to a pagar.

Além das doa­ções dire­tas, o con­tri­buin­te pode dedu­zir, den­tro do limi­te glo­bal de 6%, doa­ções para três tipos de ações fei­tas no ano ante­ri­or: incen­ti­vos à cul­tu­ra (como doa­ções, patro­cí­ni­os e con­tri­bui­ções ao Fun­do Naci­o­nal da Cul­tu­ra); incen­ti­vos à ati­vi­da­de audi­o­vi­su­al; e incen­ti­vos ao espor­te.

Como fazer a doação

Ao pre­en­cher a decla­ra­ção do Impos­to de Ren­da, o con­tri­buin­te pode esco­lher o fun­do do ido­so ou do Esta­tu­to da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te para o qual quer doar e a esfe­ra de atu­a­ção – naci­o­nal, esta­du­al ou muni­ci­pal. No entan­to, não é pos­sí­vel esco­lher uma enti­da­de. É neces­sá­rio esco­lher o mode­lo com­ple­to da decla­ra­ção, con­fe­rir o valor do impos­to devi­do e con­fir­mar a opção “Doa­ções Dire­ta­men­te na Decla­ra­ção”.

A lis­ta dos fun­dos que podem rece­ber o dinhei­ro do con­tri­buin­te apa­re­ce no pró­prio pro­gra­ma gera­dor da decla­ra­ção. Assim que a doa­ção for sele­ci­o­na­da, o sis­te­ma emi­ti­rá um Docu­men­to de Arre­ca­da­ção de Recei­tas Fede­rais (Darf), que pre­ci­sa ser pago até o últi­mo dia de entre­ga da decla­ra­ção, jun­to com o Impos­to de Ren­da. A con­tri­bui­ção não pode ser par­ce­la­da.

Edi­ção: Deni­se Gri­e­sin­ger

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