...
sábado ,8 fevereiro 2025
Home / Direitos Humanos / Cadastramento de fundos da criança e do adolescente termina amanhã

Cadastramento de fundos da criança e do adolescente termina amanhã

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Gestores municipais e estaduais devem preencher formulário eletrônico


Pub­li­ca­do em 27/10/2021 — 10:33 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ter­mi­na aman­hã (28) o pra­zo para o cadas­tra­men­to de fun­dos dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente. Os gestores munic­i­pais e estad­u­ais inter­es­sa­dos devem preencher for­mulário eletrôni­co disponi­bi­liza­do no site do Min­istério da Mul­her, da Família e dos Dire­itos Humanos.

De acor­do com a pas­ta, com o cadas­tro, é pos­sív­el sis­tem­ati­zar e reg­u­larizar os fun­dos que estão habil­i­ta­dos a rece­ber doações dedutíveis do Impos­to de Ren­da. Assim, os esta­dos e municí­pios estarão aptos a cap­tar recur­sos com a final­i­dade de finan­ciar ações, pro­gra­mas e pro­je­tos volta­dos para a pro­moção, pro­teção e defe­sa dos dire­itos de cri­anças e ado­les­centes.

Para apoiar os gestores no preenchi­men­to do cadas­tro, o min­istério disponi­bi­liza dois canais exclu­sivos, pelo tele­fone (61) 2027 3104 ou pelo e‑mail [email protected].

Os fun­dos dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente (FDCA) foram cri­a­dos pelo Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA), de 1990. Anual­mente, a Sec­re­taria Nacional dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente real­iza o cadas­tra­men­to dess­es fun­dos para atu­alizar a lista dos esta­dos e municí­pios que estão em situ­ação reg­u­lar.

Para serem incluí­dos no cadas­tro nacional, os fun­dos munic­i­pais, estad­u­ais e do Dis­tri­to Fed­er­al devem ter o Cadas­tro Nacional da Pes­soa Jurídi­ca CNPJ com natureza jurídi­ca 132–5 (Fun­do Públi­co da Admin­is­tração Dire­ta Estad­ual ou do Dis­tri­to Fed­er­al) e 133–3 (Fun­do Públi­co da Admin­is­tração Dire­ta Munic­i­pal) e situ­ação cadas­tral ati­va.

Tam­bém é obri­gatório ter no nome empre­sar­i­al ou nome de fan­ta­sia, expressão que esta­beleça clara­mente a condição de Fun­do dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente. Devem ain­da apre­sen­tar con­ta bancária aber­ta em insti­tu­ição finan­ceira públi­ca e asso­ci­a­da ao CNPJ infor­ma­do. Os recur­sos des­ti­na­dos aos fun­dos são geren­ci­a­dos pelos con­sel­hos de Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente de cada ente.

Edição: Maria Clau­dia

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Ambulantes terão “creche” para deixar os filhos no carnaval do Rio

Prefeitura vai oferecer centros de convivência enquanto mães trabalham Mar­i­ana Tokar­nia — Repórter da Agên­cia …