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Cadastramento de fundos da criança e do adolescente termina amanhã

Repro­du­ção: © Fabio Rodri­gues Pozzebom/Agência Bra­sil

Gestores municipais e estaduais devem preencher formulário eletrônico


Publi­ca­do em 27/10/2021 — 10:33 Por Andreia Ver­dé­lio – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Ter­mi­na ama­nhã (28) o pra­zo para o cadas­tra­men­to de fun­dos dos Direi­tos da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te. Os ges­to­res muni­ci­pais e esta­du­ais inte­res­sa­dos devem pre­en­cher for­mu­lá­rio ele­trô­ni­co dis­po­ni­bi­li­za­do no site do Minis­té­rio da Mulher, da Famí­lia e dos Direi­tos Huma­nos.

De acor­do com a pas­ta, com o cadas­tro, é pos­sí­vel sis­te­ma­ti­zar e regu­la­ri­zar os fun­dos que estão habi­li­ta­dos a rece­ber doa­ções dedu­tí­veis do Impos­to de Ren­da. Assim, os esta­dos e muni­cí­pi­os esta­rão aptos a cap­tar recur­sos com a fina­li­da­de de finan­ci­ar ações, pro­gra­mas e pro­je­tos vol­ta­dos para a pro­mo­ção, pro­te­ção e defe­sa dos direi­tos de cri­an­ças e ado­les­cen­tes.

Para apoi­ar os ges­to­res no pre­en­chi­men­to do cadas­tro, o minis­té­rio dis­po­ni­bi­li­za dois canais exclu­si­vos, pelo tele­fo­ne (61) 2027 3104 ou pelo e‑mail [email protected].

Os fun­dos dos Direi­tos da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te (FDCA) foram cri­a­dos pelo Esta­tu­to da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te (ECA), de 1990. Anu­al­men­te, a Secre­ta­ria Naci­o­nal dos Direi­tos da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te rea­li­za o cadas­tra­men­to des­ses fun­dos para atu­a­li­zar a lis­ta dos esta­dos e muni­cí­pi­os que estão em situ­a­ção regu­lar.

Para serem incluí­dos no cadas­tro naci­o­nal, os fun­dos muni­ci­pais, esta­du­ais e do Dis­tri­to Fede­ral devem ter o Cadas­tro Naci­o­nal da Pes­soa Jurí­di­ca CNPJ com natu­re­za jurí­di­ca 132–5 (Fun­do Públi­co da Admi­nis­tra­ção Dire­ta Esta­du­al ou do Dis­tri­to Fede­ral) e 133–3 (Fun­do Públi­co da Admi­nis­tra­ção Dire­ta Muni­ci­pal) e situ­a­ção cadas­tral ati­va.

Tam­bém é obri­ga­tó­rio ter no nome empre­sa­ri­al ou nome de fan­ta­sia, expres­são que esta­be­le­ça cla­ra­men­te a con­di­ção de Fun­do dos Direi­tos da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te. Devem ain­da apre­sen­tar con­ta ban­cá­ria aber­ta em ins­ti­tui­ção finan­cei­ra públi­ca e asso­ci­a­da ao CNPJ infor­ma­do. Os recur­sos des­ti­na­dos aos fun­dos são geren­ci­a­dos pelos con­se­lhos de Direi­tos da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te de cada ente.

Edi­ção: Maria Clau­dia

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